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Aviso 11481/2004, de 6 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 11 481/2004 (2.ª série). - Concurso n.º 200 423 - estágio para ingresso na carreira de pessoal técnico - técnico de 2.ª classe (engenharia mecânica). - 1 - Por despacho do conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra de 11 de Outubro de 2004, faz-se público que, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para admissão ao estágio probatório que posteriormente permitirá o provimento de um lugar na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica, na área de mecânica, do quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, a que corresponde o vencimento previsto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

1.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1.2 - O estágio terá a duração de 12 meses e reger-se-á pelo Regulamento de Estágio para Ingresso na Carreira Técnica, publicado através do despacho 23/94, do Ministério da Saúde, no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.

2 - Prazo de validade - o concurso é valido para o lugar referido.

3 - O local de trabalho situa-se nos Hospitais da Universidade de Coimbra.

4 - Características do concurso:

4.1 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão ao concurso é de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República.

4.2 - Métodos de selecção:

Prova oral de conhecimentos;

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

4.2.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião já realizada pelo júri, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

5 - Área funcional - engenharia mecânica.

6 - É requisito especial de admissão possuir vínculo à função pública e ser diplomado em Engenharia Mecânica.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue no Serviço de Pessoal dos mesmos Hospitais, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

Nota. - Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.

8 - O requerimento tipo a apresentar é o seguinte:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra:

... (nome), natural de ..., nascido(a) em ... de ... de ... e residente em ..., ... (código postal), a exercer funções de ... no serviço de ..., número mecanográfico: ..., vem solicitar a V. Ex.ª que se digne admiti-lo(a) ao concurso interno n.º 200 423, para técnico de 2.ª classe de engenharia mecânica, conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 2004.

Anexa:

Documento do vínculo;

Documento de habilitação literária;

Três exemplares do currículo.

Pede deferimento.

... (data).

... (assinatura).

9 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos documentos que comprovam o vínculo e a habilitação literária, além dos três exemplares do currículo, sob pena de exclusão.

9.1 - No caso de funcionários dos Hospitais da Universidade de Coimbra, é dispensada a apresentação dos documentos do vínculo e da habilitação literária desde que a mesma informação se encontre actualizada e arquivada no processo individual.

10 - As listas e demais informações relacionadas com o concurso serão divulgadas no BD dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

11 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei penal.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Engenheiro Carlos António Pinto dos Santos, director dos SIE dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Vogais efectivos:

Engenheiro Carlos Alberto Lopes Teixeira, assessor principal dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Engenheiro técnico Adelino Guerra Besteiro, técnico de 1.ª classe dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes:

Engenheiro técnico Hélio Jorge Clemente Rodrigues, técnico de 2.ª classe dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Engenheiro Victor Paulo Rodrigues Pais, assessor principal dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

13 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º vogal efectivo.

4 de Novembro de 2004. - A Directora do Serviço de Pessoal, Maria Helena Reis Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2265530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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