Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato 1670/2004, de 6 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Contrato 1670/2004. - Contrato-programa de cooperação técnica e financeira com o município de Ourém. - Aos 21 dias do mês de Maio de 2004, entre o Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, representado pelo presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, e a Câmara Municipal de Ourém, representada pelo seu presidente, é celebrado um contrato-programa de cooperação técnica e financeira, integrado no regime estabelecido pelo Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato-programa a elaboração do Plano de Pormenor em Fátima, para a área entre as Avenidas do Papa João XXIII e de D. José Alves Correia da Silva, cujo investimento elegível ascende a Euro 196 200 mais IVA.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato

O presente contrato produz efeitos a partir do momento da sua assinatura e cessa em 31 de Dezembro de 2005.

Cláusula 3.ª

Direitos e obrigações das partes contratantes

1 - Compete à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo:

a) Acompanhar a execução física e financeira dos trabalhos, visar os autos de medição e verificar as facturas e recibos;

b) Processar a comparticipação financeira da administração central sobre os documentos de despesa visados e na proporção do financiamento aprovado.

2 - Compete à Câmara Municipal de Ourém, como beneficiário contratante, exercer os poderes que integram a sua qualidade de dono do Plano, nomeadamente:

a) Elaborar e aprovar os respectivos estudos e projectos de execução, bem como recolher os pareceres técnicos que forem exigidos por lei;

b) Fiscalizar a execução dos trabalhos, podendo, para o efeito, solicitar o apoio técnico da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, de acordo com o disposto neste contrato;

c) Elaborar os autos de medição dos trabalhos executados e, uma vez visados, proceder ao pagamento devido;

d) Elaborar a conta final e proceder à recepção provisória e definitiva do Plano.

Cláusula 4.ª

Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento

1 - A participação financeira do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, dotação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, contempla os encargos da Câmara Municipal de Ourém com a execução da acção prevista no presente contrato, até ao montante global de Euro 75 000, assim distribuídos:

2004 - Euro 56 722,70 mais IVA;

2005 - Euro 6302,50 mais IVA.

2 - Em situações excepcionais, devidamente fundamentadas, poderá o Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente autorizar a concessão de adiantamentos, na observância das disponibilidades orçamentais do momento.

3 - O apoio financeiro da administração central não abrange os custos resultantes de altas de praça, revisões de preços não previstas na programação financeira, trabalhos a mais, erros e omissões.

4 - Compete ao município de Ourém assegurar a parte do investimento não financiado pelo contrato-programa nos termos do n.º 1 da presente cláusula.

5 - Ao município de Ourém caberá a responsabilidade da execução financeira presentemente acordada. A não utilização em cada ano económico das dotações previstas no presente contrato determina a perda do saldo anual existente.

Cláusula 5.ª

Estrutura de acompanhamento e controlo

A estrutura de acompanhamento e controlo de execução do contrato-programa será constituída pelos representantes da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional e Lisboa e Vale do Tejo e da Câmara Municipal de Ourém.

Cláusula 6.ª

Dotação orçamental

As verbas que asseguram a execução do investimento previsto neste contrato-programa são inscritas anualmente nos orçamentos do município de Ourém e do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, dotação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, projecto PIDDAC designado "Cidades jardim", rubrica 04.05.01, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 4.ª

Cláusula 7.ª

Resolução do contrato

O incumprimento do objecto do presente contrato e da respectiva programação constitui motivo suficiente para a sua resolução, autorizando o município de Ourém a retenção das transferências que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais, até à integral restituição das verbas recebidas.

21 de Maio de 2004. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, António Fonseca Ferreira. - O Presidente da Câmara Municipal de Ourém, David Pereira Catarino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2265511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda