Contrato 1670/2004. - Contrato-programa de cooperação técnica e financeira com o município de Ourém. - Aos 21 dias do mês de Maio de 2004, entre o Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, representado pelo presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, e a Câmara Municipal de Ourém, representada pelo seu presidente, é celebrado um contrato-programa de cooperação técnica e financeira, integrado no regime estabelecido pelo Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato-programa a elaboração do Plano de Pormenor em Fátima, para a área entre as Avenidas do Papa João XXIII e de D. José Alves Correia da Silva, cujo investimento elegível ascende a Euro 196 200 mais IVA.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato produz efeitos a partir do momento da sua assinatura e cessa em 31 de Dezembro de 2005.
Cláusula 3.ª
Direitos e obrigações das partes contratantes
1 - Compete à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo:
a) Acompanhar a execução física e financeira dos trabalhos, visar os autos de medição e verificar as facturas e recibos;
b) Processar a comparticipação financeira da administração central sobre os documentos de despesa visados e na proporção do financiamento aprovado.
2 - Compete à Câmara Municipal de Ourém, como beneficiário contratante, exercer os poderes que integram a sua qualidade de dono do Plano, nomeadamente:
a) Elaborar e aprovar os respectivos estudos e projectos de execução, bem como recolher os pareceres técnicos que forem exigidos por lei;
b) Fiscalizar a execução dos trabalhos, podendo, para o efeito, solicitar o apoio técnico da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, de acordo com o disposto neste contrato;
c) Elaborar os autos de medição dos trabalhos executados e, uma vez visados, proceder ao pagamento devido;
d) Elaborar a conta final e proceder à recepção provisória e definitiva do Plano.
Cláusula 4.ª
Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento
1 - A participação financeira do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, dotação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, contempla os encargos da Câmara Municipal de Ourém com a execução da acção prevista no presente contrato, até ao montante global de Euro 75 000, assim distribuídos:
2004 - Euro 56 722,70 mais IVA;
2005 - Euro 6302,50 mais IVA.
2 - Em situações excepcionais, devidamente fundamentadas, poderá o Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente autorizar a concessão de adiantamentos, na observância das disponibilidades orçamentais do momento.
3 - O apoio financeiro da administração central não abrange os custos resultantes de altas de praça, revisões de preços não previstas na programação financeira, trabalhos a mais, erros e omissões.
4 - Compete ao município de Ourém assegurar a parte do investimento não financiado pelo contrato-programa nos termos do n.º 1 da presente cláusula.
5 - Ao município de Ourém caberá a responsabilidade da execução financeira presentemente acordada. A não utilização em cada ano económico das dotações previstas no presente contrato determina a perda do saldo anual existente.
Cláusula 5.ª
Estrutura de acompanhamento e controlo
A estrutura de acompanhamento e controlo de execução do contrato-programa será constituída pelos representantes da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional e Lisboa e Vale do Tejo e da Câmara Municipal de Ourém.
Cláusula 6.ª
Dotação orçamental
As verbas que asseguram a execução do investimento previsto neste contrato-programa são inscritas anualmente nos orçamentos do município de Ourém e do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, dotação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, projecto PIDDAC designado "Cidades jardim", rubrica 04.05.01, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 4.ª
Cláusula 7.ª
Resolução do contrato
O incumprimento do objecto do presente contrato e da respectiva programação constitui motivo suficiente para a sua resolução, autorizando o município de Ourém a retenção das transferências que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais, até à integral restituição das verbas recebidas.
21 de Maio de 2004. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, António Fonseca Ferreira. - O Presidente da Câmara Municipal de Ourém, David Pereira Catarino.