Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 11467/2004, de 6 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 11 467/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto no artigo 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, o chefe do Serviço de Finanças de Chaves delega competências nos adjuntos das 1.ª, 2.ª e 3.ª Secções, como segue:

1 - Chefia das secções:

1.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa, Cadastro e Contabilidade - adjunto Manuel da Silva Ferreira;

2.ª Secção - Justiça Fiscal - adjunto, nomeado em regime de substituição, Fernando José Ramos;

3.ª Secção - Tributação do Património - adjunto Hélder José Carriço Vila Nova.

2 - Atribuição de competências:

2.1 - De carácter geral - aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venha a atribuir, bem como da competência atribuída pelo artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, cumpre assegurar, sob minha orientação e supervisão, o regular funcionamento das respectivas secções, a adequada acção formativa e disciplinar dos funcionários e, ainda:

a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidões, fotocópias e cadernetas prediais;

b) Assinar a correspondência, excepto a que for destinada a entidade de nível superior ao de serviço local de finanças;

c) Assinar mandados de notificação, citação e avaliação e ordens de serviço e controlar a sua execução;

d) Controlar a execução dos serviços estatísticos periódicos, pugnando pelo cumprimento escrupuloso dos prazos de envio da informação às entidades destinatárias;

e) Informar e dar parecer sobre quaisquer pedidos, reclamações e recursos ou petições em matéria tributária, incluindo pareceres, propostas e projectos de decisão para audição prévia, nos termos do artigo 60.º da Lei Geral Tributária;

f) Assegurar a orientação, controlo, organização e manutenção em dia de todo o expediente, averbamentos e processos relativos às respectivas secções;

g) Proceder à notificação para pagamento de coimas, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, e ao levantamento de autos de notícia dentro dos limites da competência atribuída no artigo 59.º e na alínea i) do mesmo Regime;

h) Gerir e activar os mecanismos de reembolsos e restituições resultantes de revisão oficiosa ou de decisão em processo de contencioso administrativo ou judicial.

2.2 - De carácter específico:

No adjunto Manuel da Silva Ferreira:

a) Substituir-me nas minhas ausências e impedimentos;

b) Coordenar e controlar todo o serviço relativo ao imposto sobre o valor acrescentado, designadamente praticando todos os actos conducentes à arrecadação ou à revisão oficiosa da liquidação do imposto e à actualização e saneamento do cadastro de sujeitos passivos;

c) Coordenar e controlar todo o serviço relativo ao imposto sobre o rendimento, designadamente a recepção, visualização, registo prévio, loteamento, recolha e análise de declarações de rendimentos;

d) Coordenar e controlar a recepção, o tratamento e o registo em cadastro das declarações de início, alterações ou cessação de actividade e da identificação fiscal de pessoas singulares e colectivas;

e) Assegurar o cumprimento atempado dos procedimentos contabilísticos do serviço, controlo do pagamento de receitas, incluindo o prévio pagamento da contraprestação devida pelo pedido de passagem de certidões, fotocópias, cadernetas prediais e certidões de identificação fiscal;

f) Controlar o serviço informático da sua área e a sua regular actualização e funcionalidade;

g) Coordenar todo o serviço relacionado com o património do Estado, nomeadamente promover os registos internos e externos dos bens a eles sujeitos e, bem assim, todas as diligências necessárias à sua efectivação;

h) Organizar e manter em boa ordem o arquivo geral do serviço;

i) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao cadastro;

j) Promover a requisição de impressos e verificar o seu arquivo e acondicionamento;

k) Coordenar todo o serviço relativo a pessoal, designadamente promover a elaboração do registo de férias, faltas e licenças dos funcionários e o respectivo mapa, a remeter mensalmente à direcção distrital de finanças;

l) Coordenar e controlar todo o serviço da secção relacionado com liquidações e notificações, de modo a evitar que se verifique a caducidade;

m) Controlar a produção dos serviços afectos à secção que chefia, de forma a serem cumpridas as metas previstas no plano de actividades.

No adjunto Fernando José Ramos:

a) Praticar todos os actos necessários à tramitação dos processos de execução fiscal, seja em acção interna ou externa, visando a sua extinção. Inclui a possibilidade de declarar extintos processos cuja dívida exequenda não exceda 250 unidades de conta. Exceptuam-se a autorização para pagamento em prestações, a fixação do valor a garantir, a decisão de suspensão, a fixação do salário do fiel depositário, de negociadores particulares ou de outros intervenientes, a designação da modalidade e a fixação do valor base de venda e a abertura de propostas em carta fechada para adjudicação de bens penhorados;

b) Mandar autuar os processos de oposição à execução fiscal e de embargos de terceiros e praticar todos os actos a eles respeitantes, com excepção da inquirição de testemunhas em audiência contraditória;

c) Coordenar e controlar todo o serviço a realizar por funcionários da área da justiça fiscal, nomeadamente notificações, citações pessoais, penhoras e tudo quanto é comummente designado por serviço externo;

d) Coordenar e controlar as certidões de dívida a emitir pelos funcionários da justiça fiscal referentes a pedidos dos tribunais, a fim de apurar se há ou não lugar a reclamação de créditos;

e) Controlar e orientar os pedidos de restituição dos impostos não informatizados e sua recolha informática;

f) Controlar e coordenar todos os processos de execução, de modo a evitar que se verifiquem prescrições de dívidas;

g) Controlar a produção dos serviços afectos à secção que chefia, de forma a serem cumpridas as metas previstas no plano de actividades.

No adjunto Hélder José Carriço Vila Nova:

a) Orientar e decidir os processos de concessão e caducidade de benefícios fiscais e os restantes processos administrativos, designadamente reclamações, nos termos do artigo 130.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, e os demais processos dos impostos cujos códigos foram revogados pelo artigo 31.º do Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro;

b) Orientar e despachar todos os processos de avaliação cuja competência de inscrição esteja cometida ao Serviço de Finanças, assinando os respectivos mandados e termos, coordenando e controlando a intervenção dos peritos avaliadores locais e regionais;

c) Assegurar a recepção, recolha e validação da informação contida nos documentos, declarações e anexos, relativos aos impostos municipais sobre imóveis, sobre as transmissões onerosas e do imposto de selo e imposto de selo sobre as transmissões gratuitas, diligenciando a liquidação e boa cobrança dos tributos;

d) Assegurar o controlo e tratamento dos elementos provenientes de entidades púbicas legalmente obrigadas ao seu fornecimento;

e) Controlar o serviço informático e a sua regular actualização e a funcionalidade e utilização dos meios ao dispor;

f) Coordenar a assistência na doença dos funcionários, enviando mensalmente à Direcção-Geral da ADSE os respectivos recibos e receitas médicas;

g) Coordenar e controlar todas as liquidações e notificações da secção, de modo a evitar que se verifique a caducidade;

h) Controlar a produção dos serviços afectos à secção que chefia, de forma a serem cumpridas as metas previstas no plano de actividades;

i) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não seja da competência da Direcção-Geral dos Impostos;

j) Praticar todos os actos subordinados aos pedidos de dísticos especiais de isenção de imposto municipal sobre veículos de circulação e camionagem, incluindo o despacho nas respectivas requisições, excepto se houver motivo para indeferimento, além de coordenar todo este serviço em geral.

Notas

a) As delegações conferidas não prejudicam, como é óbvio, a actuação do chefe do Serviço de Finanças, sempre que se mostre necessário e assim o entender, modificando ou revogando os actos praticados.

b) Em todos os actos praticados no exercício transferido de competências, o delegado fará menção expressa dessa competência, utilizando a expressão "Por delegação do chefe do Serviço de Finanças de Chaves, o adjunto" ou outra equivalente, com a indicação da publicação no Diário da República.

c) Este despacho produz efeitos desde 1 de Outubro de 2004, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação de competências.

21 de Outubro de 2004. - O Chefe do Serviço de Finanças de Chaves, João Manuel Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2265501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda