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Portaria 735/74, de 14 de Novembro

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Sumário

Manda afretar o navio Arraiolos, da Companhia Nacional de Navegação, pelo Ministério do Exército, a partir de 27 de Agosto de 1974.

Texto do documento

Portaria 735/74

de 14 de Novembro

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que o navio Arraiolos, da Companhia Nacional de Navegação, seja afretado pelo Ministério do Exército a partir de 27 de Agosto de 1974.

Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes a navios públicos.

Estado-Maior da Armada, 26 de Agosto de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo, vice-almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/14/plain-226539.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226539.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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