Deliberação 2273/2004 - AP, de 6 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospitais Civis de Lisboa - Maternidade do Dr. Alfredo da Costa
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Fonte: Diário da República n.º 285/2004, Apêndice 147/2004, Série II de 2004-12-06.
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Data:
2004-12-06
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Documento na página oficial do DRE
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Deliberação 2273/2004 - AP. - Por deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 10 de Outubro de 2004, proferida por competência subdelegada, nos termos do disposto no n.º 1.4 do despacho de delegação de competências n.º 21 428/2002, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2002:
Helena Margarida Câmara Pires Plantier Martins da Silva, enfermeira graduada do quadro de pessoal desta Maternidade - autorizada licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as posteriores alterações, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2004.
27 de Outubro de 2004. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Margarida Moura Theias.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2265379.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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