Portaria 733/74, de 13 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Coordenação Interterritorial - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 264/1974, Série I de 1974-11-13.
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Data:
1974-11-13
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Secções desta página::
Determina que as despesas de exploração e manutenção do Aeroporto de S. Tomé para o ano de 1975 sejam suportadas pelas províncias de S. Tomé e Príncipe e Angola.
Portaria 733/74
de 13 de Novembro
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 2.º do
Decreto 45745, de 1 de Junho de 1964, que as despesas de exploração e manutenção do Aeroporto de S. Tomé para o ano de 1975 sejam suportadas pelas províncias de S. Tomé e Príncipe e Angola na seguinte proporção:
S. Tomé e Príncipe ... 1600000$00 Angola ... 4400000$00 ... 6000000$00
Ministério da Coordenação Interterritorial, 31 de Outubro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de S. Tomé e Príncipe e Angola. - Fernando de Castro Fontes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/13/plain-226529.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/226529.dre.pdf .
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