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Despacho 25063/2004, de 4 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 063/2004 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Médicas desta Universidade, aprovada na reunião da secção permanente do senado de 23 de Setembro de 2004, a seguir se publica a alteração à organização e conteúdo do plano de estudos do curso de Medicina, ministrado na Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.os 193, de 19 de Agosto de 1999, e 197, de 27 de Agosto de 1999, no que se refere ao 4.º ano da licenciatura com início no ano lectivo de 2004-2005, com os fundamentos seguintes:

As alterações introduzidas no 6.º ano do curso de Medicina, conferindo-lhe um cariz eminentemente profissionalizante, obrigam a transferir para anos anteriores matérias até agora leccionadas neste ano. Como consequência, o ciclo clínico, estruturado no que se refere ao ensino da Medicina e Cirurgia em três anos, correspondendo, designadamente, a cada um desses anos:

Duas cadeiras de Propedêutica (Médica e Cirúrgica);

Duas cadeiras de Patologia (Médica e Cirúrgica); e

Duas cadeiras de Clínica (Médica e Cirúrgica);

obriga à reestruturação do 6.º ano, através da eliminação das duas cadeiras de Clínica e da transferência das disciplinas de Saúde Pública e de Medicina Geral e Familiar para o ciclo clínico.

Assim, sob proposta da comissão coordenadora do conselho científico, são introduzidas as seguintes alterações ao plano de estudos em vigor, relativamente ao 4.º ano da licenciatura, sem prejuízo do prosseguimento do projecto de reestruturação da licenciatura actualmente a decorrer:

1) Substituição das cadeiras de Propedêutica Médica, Patologia Médica e Clínica Médica pelas cadeiras de Medicina I, a leccionar no 4.º ano, e de Medicina II, a leccionar no 5.º ano;

2) Substituição das cadeiras de Propedêutica Cirúrgica, Patologia Cirúrgica e Clínica Cirúrgica pelas cadeiras de Cirurgia I, a leccionar no 4.º ano, e de Cirurgia II, a leccionar no 5.º ano;

3) Transferência para o 4.º ano da cadeira de Saúde Pública, até agora leccionada no 6.º ano;

4) Transferência para o 5.º ano da cadeira de Medicina Geral e Familiar, até agora leccionada no 6.º ano;

5) Substituição das cadeiras de Propedêutica Pediátrica, Patologia Pediátrica e Clínica Pediátrica pela cadeira de Pediatria, a leccionar no 5.º ano;

6) Substituição das cadeiras de Propedêutica Obstétrica, Patologia Obstétrica e Clínica Obstétrica pela cadeira de Obstetrícia, a leccionar no 4.º ano;

7) O 6.º ano do curso, como ano profissionalizante, incluirá os estágios de Medicina, Cirurgia, Pediatria, Obstetrícia e Ginecologia, Saúde Pública, Saúde Mental e Medicina Geral e Familiar;

8) A actual segunda fase do 6.º ano é extinta, tendo em conta a preparação e a concretização do exame de acesso ao internato médico, previsto e estabelecido no artigo 12.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto;

9) Quanto à avaliação, mantêm-se inalteráveis as disposições em vigor.

Tendo em conta os números atrás referidos, a estrutura curricular será progressivamente alterada da seguinte forma:

a) A partir do ano lectivo de 2005-2006 o 5.º ano da licenciatura em Medicina terá a seguinte estrutura curricular (ensino por blocos):

Medicina II (ensino por blocos);

Cirurgia II (ensino por blocos);

Pediatria (ensino por blocos);

Psiquiatria (ensino por blocos);

Neurologia (ensino por blocos);

Medicina Geral e Familiar (ensino por blocos);

Oncologia Clínica (ensino por blocos);

Ortopedia (ensino por blocos);

Oftalmologia (ensino por blocos);

Medicina Legal (ensino teórico);

b) A partir do ano lectivo de 2006-2007 o estágio profissionalizante (antigo 6.º ano) terá a seguinte estrutura curricular (estágios):

Cirurgia (estágio);

Medicina (estágio);

Obstetrícia e Ginecologia (estágio);

Pediatria (estágio);

Medicina Geral e Familiar (estágio);

Saúde Mental (estágio);

Saúde Pública (estágio).

Propõe-se assim a aprovação da alteração ao plano de estudos em vigor relativamente ao 4.º ano da licenciatura em Medicina, ministrada na Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, com início no ano lectivo de 2004-2005, de acordo com o que se estabelece no anexo I.

ANEXO I

Ciclo clínico

4.º ano

Disciplinas ... Semanas/horas/semana ... Total de horas ... Créditos ... Ponderação

Medicina I ... 15x35 ... 525 ... 13 ... 4

Cirurgia I ... 9x35 ... 315 ... 8 ... 3

Obstetrícia e Ginecologia ... 4x35 ... 140 ... 4 ... 2

Medicina da Imagem ... 2x35 ... 70 ... 2 ... 2

Medicina Laboratorial ... 2x35 ... 70 ... 2 ... 2

Saúde Pública ... 2x35 ... 70 ... 2 ... 2

Urologia ... 2x35 ... 70 ... 2 ... 2

Otorrinolaringologia ... 2x35 ... 70 ... 2 ... 2

Terapêutica Geral ... 2x35 ... 70 ... 2 ... 2

Deontologia Bioética e Direito Médico ... 25 teóricas ... 25 ... 2 ... 1

Total ... ... 1 425 ... 32 ... 22

11 de Novembro de 2004. - O Vice-Reitor, Mário Vieira de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2265242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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