Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 724/74, de 11 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Determina que a Comissão Nacional do Ambiente seja presidida por uma individualidade a nomear pelo Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, e fixa a constituição de uma comissão interministerial que funcionará no âmbito da Comissão Nacional do Ambiente.

Texto do documento

Portaria 724/74

de 11 de Novembro

A portaria 316/71, de 19 de Junho, criou na Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica uma comissão permanente de estudos designada Comissão Nacional do Ambiente.

Esta Comissão foi recentemente integrada no Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, através da Portaria 657/74, de 14 de Outubro.

Nestas condições, sem prejuízo de uma próxima estruturação dos serviços da Comissão Nacional do Ambiente e tendo em vista assegurar o seu bom funcionamento nesta fase de transição:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro do Equipamento Social e do Ambiente:

1. A Comissão Nacional do Ambiente será presidida por uma individualidade a nomear pelo Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, cujo lugar corresponderá à letra A do mapa do pessoal civil dos Ministérios civis, anexo ao Decreto 49410, de 24 de Novembro de 1969.

2. No âmbito da Comissão Nacional do Ambiente funcionará uma comissão interministerial com a mesma presidência e a seguinte constituição:

a) Representantes dos Ministros da Administração Interna, dos Negócios Estrangeiros e da Educação e Cultura, dos Secretários de Estado da Indústria e Energia, da Agricultura, das Pescas, das Obras Públicas, dos Transportes e Comunicações, da Habitação e Urbanismo, do Trabalho, da Saúde e da Comunicação Social e do Subsecretário de Estado do Turismo;

b) Representantes de entidades oficiais ou privadas, até ao máximo de seis, escolhidos de acordo com a sua especial competência e experiência, e da Conservação da Natureza.

3. Os vogais da alínea a) do número anterior são da nomeação dos respectivos Ministros, Secretários e Subsecretário de Estado.

4. Compete ao Subsecretário de Estado do Ambiente a nomeação dos vogais da alínea b), sob proposta do presidente da Comissão Nacional do Ambiente.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, 31 de Outubro de 1974. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves. - O Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, José Augusto Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/11/plain-226498.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-06-19 - Portaria 316/71 - Presidência do Conselho - Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica

    Cria, na Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, uma comissão permanente de estudos designada Comissão Nacional do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1974-10-14 - Portaria 657/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Manda integrar a Comissão Nacional do Ambiente no Ministério do Equipamento Social e do Ambiente.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-09-30 - Decreto-Lei 550/75 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado do Ambiente

    Organiza a Secretaria de Estado do Ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda