de 11 de Novembro
A portaria 316/71, de 19 de Junho, criou na Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica uma comissão permanente de estudos designada Comissão Nacional do Ambiente.Esta Comissão foi recentemente integrada no Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, através da Portaria 657/74, de 14 de Outubro.
Nestas condições, sem prejuízo de uma próxima estruturação dos serviços da Comissão Nacional do Ambiente e tendo em vista assegurar o seu bom funcionamento nesta fase de transição:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro do Equipamento Social e do Ambiente:
1. A Comissão Nacional do Ambiente será presidida por uma individualidade a nomear pelo Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, cujo lugar corresponderá à letra A do mapa do pessoal civil dos Ministérios civis, anexo ao Decreto 49410, de 24 de Novembro de 1969.
2. No âmbito da Comissão Nacional do Ambiente funcionará uma comissão interministerial com a mesma presidência e a seguinte constituição:
a) Representantes dos Ministros da Administração Interna, dos Negócios Estrangeiros e da Educação e Cultura, dos Secretários de Estado da Indústria e Energia, da Agricultura, das Pescas, das Obras Públicas, dos Transportes e Comunicações, da Habitação e Urbanismo, do Trabalho, da Saúde e da Comunicação Social e do Subsecretário de Estado do Turismo;
b) Representantes de entidades oficiais ou privadas, até ao máximo de seis, escolhidos de acordo com a sua especial competência e experiência, e da Conservação da Natureza.
3. Os vogais da alínea a) do número anterior são da nomeação dos respectivos Ministros, Secretários e Subsecretário de Estado.
4. Compete ao Subsecretário de Estado do Ambiente a nomeação dos vogais da alínea b), sob proposta do presidente da Comissão Nacional do Ambiente.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, 31 de Outubro de 1974. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves. - O Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, José Augusto Fernandes.