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Deliberação 147/2008, de 14 de Janeiro

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Sumário

Determina a criação, no âmbito do Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P. (IRNB), das unidades de investigação e desenvolvimento tecnológico, define as respectivas competências e nomeia, por urgente conveniência de serviço, os correspondentes coordenadores.

Texto do documento

Deliberação 147/2008

O Conselho Directivo do INRB, I.P, reunido em 4 de Dezembro de 2007, deliberou:

1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4º da Portaria 1416/2007, de 30 de Outubro, que aprovou os Estatutos do INRB, IP, criar, no âmbito do IPIMAR, as seguintes Unidades de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico:

a) Unidade de Recursos Marinhos e Sustentabilidade;

b) Unidade de Ambiente Marinho e Biodiversidade;

c) Unidade de Aquicultura;

d) Unidade de Valorização dos Produtos da Pesca e da Aquicultura.

2 - Definir as seguintes competências para as Unidades de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico referidas no ponto 1:

a) Compete à Unidade de Recursos Marinhos e Sustentabilidade a realização de estudos sobre a distribuição, abundância, biologia, ecologia e dinâmica dos recursos marinhos, com vista a um melhor conhecimento das suas variações espácio-temporais e da sua condição, bem como sobre as tecnologias das artes e embarcações de pesca, tendo em vista desenvolver, numa perspectiva ecossistémica, os fundamentos científicos para a gestão sustentada dos recursos;

b) Compete à Unidade de Ambiente Marinho e Biodiversidade realizar estudos no domínio da oceanografia aplicada às pescas, do funcionamento e estado ecológico dos ecossistemas marinhos, estuarinos e lagunares costeiros e das interacções ambiente-recursos que permitam o conhecimento dos factores determinantes para a gestão integrada dos ecossistemas marinhos;

c) Compete à Unidade de Aquicultura realizar investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração em aquicultura, nomeadamente nos domínios da reprodução, melhoramento genético, nutrição e sanidade, bem como ao nível da diversificação e dos sistemas de produção;

d) Compete à Unidade de Valorização dos Produtos da Pesca e da Aquicultura desenvolver actividades de investigação e de inovação tecnológica no que se refere ao manuseamento, conservação, processamento e desenvolvimento de novos produtos, numa perspectiva de valorização e qualificação dos produtos da pesca e da aquicultura.

3 - Por urgente conveniência de serviço e até à competente contratação em regime de comissão de serviço, conforme previsto no n.º 3 do artigo 4º dos Estatutos do INRB, IP, nomear, desde já, Coordenadores das Unidades de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico referidas nos pontos anteriores, os seguintes investigadores:

a) Unidade de Recursos Marinhos e Sustentabilidade - Doutor Yorgos Stratoudakis b) Unidade de Ambiente Marinho e Biodiversidade - Eng.º Carlos Alberto Garcia do Vale c) Unidade de Aquicultura - Doutor Carlos Costa Monteiro, em acumulação com o cargo de Director do IPIMAR d) Unidade de Valorização dos Produtos da Pesca e da Aquicultura - Eng.ª Maria Leonor Nunes 5 de Dezembro de 2007. - A Presidente do Conselho Directivo, Rosa Sá.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/14/plain-226485.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-30 - Portaria 1416/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova os Estatutos do Instituto Nacional dos Recursos Biológicos, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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