O Conselho Directivo do INRB, I.P, reunido em 4 de Dezembro de 2007, deliberou:
1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4º da Portaria 1416/2007, de 30 de Outubro, que aprovou os Estatutos do INRB, IP, criar, no âmbito do IPIMAR, as seguintes Unidades de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico:
a) Unidade de Recursos Marinhos e Sustentabilidade;
b) Unidade de Ambiente Marinho e Biodiversidade;
c) Unidade de Aquicultura;
d) Unidade de Valorização dos Produtos da Pesca e da Aquicultura.
2 - Definir as seguintes competências para as Unidades de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico referidas no ponto 1:
a) Compete à Unidade de Recursos Marinhos e Sustentabilidade a realização de estudos sobre a distribuição, abundância, biologia, ecologia e dinâmica dos recursos marinhos, com vista a um melhor conhecimento das suas variações espácio-temporais e da sua condição, bem como sobre as tecnologias das artes e embarcações de pesca, tendo em vista desenvolver, numa perspectiva ecossistémica, os fundamentos científicos para a gestão sustentada dos recursos;
b) Compete à Unidade de Ambiente Marinho e Biodiversidade realizar estudos no domínio da oceanografia aplicada às pescas, do funcionamento e estado ecológico dos ecossistemas marinhos, estuarinos e lagunares costeiros e das interacções ambiente-recursos que permitam o conhecimento dos factores determinantes para a gestão integrada dos ecossistemas marinhos;
c) Compete à Unidade de Aquicultura realizar investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração em aquicultura, nomeadamente nos domínios da reprodução, melhoramento genético, nutrição e sanidade, bem como ao nível da diversificação e dos sistemas de produção;
d) Compete à Unidade de Valorização dos Produtos da Pesca e da Aquicultura desenvolver actividades de investigação e de inovação tecnológica no que se refere ao manuseamento, conservação, processamento e desenvolvimento de novos produtos, numa perspectiva de valorização e qualificação dos produtos da pesca e da aquicultura.
3 - Por urgente conveniência de serviço e até à competente contratação em regime de comissão de serviço, conforme previsto no n.º 3 do artigo 4º dos Estatutos do INRB, IP, nomear, desde já, Coordenadores das Unidades de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico referidas nos pontos anteriores, os seguintes investigadores:
a) Unidade de Recursos Marinhos e Sustentabilidade - Doutor Yorgos Stratoudakis b) Unidade de Ambiente Marinho e Biodiversidade - Eng.º Carlos Alberto Garcia do Vale c) Unidade de Aquicultura - Doutor Carlos Costa Monteiro, em acumulação com o cargo de Director do IPIMAR d) Unidade de Valorização dos Produtos da Pesca e da Aquicultura - Eng.ª Maria Leonor Nunes 5 de Dezembro de 2007. - A Presidente do Conselho Directivo, Rosa Sá.