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Decreto do Presidente da República 9/2008, de 14 de Janeiro

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Sumário

Ratifica a Convenção do Conselho da Europa Relativa à Luta Contra o Tráfico de Seres Humanos, aberta à assinatura em Varsóvia em 16 de Maio de 2005, com formulação de reserva.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 9/2008

de 14 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

É ratificada a Convenção Relativa à Luta Contra o Tráfico de Seres Humanos do Conselho da Europa, aberta à assinatura em Varsóvia em 16 de Maio de 2005 e assinada por Portugal na respectiva data de abertura, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 1/2008, em 4 de Outubro de 2007.

Artigo 2.º

Nos termos do n.º 2 do artigo 31.º é formulada a seguinte reserva:

«Relativamente às competências previstas nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 31.º, a República Portuguesa declara que não aplicará as normas de competência aí estabelecidas, em virtude da legislação penal portuguesa estabelecer critérios de competência mais rigorosos e abrangentes do que os previstos nas alíneas supra-referidas.»

Assinado em 2 de Janeiro de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, aníbal cavaco silva.

Referendado em 7 de Janeiro de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/14/plain-226476.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226476.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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