Decreto do Presidente da República n.º 9/2008
de 14 de Janeiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
É ratificada a Convenção Relativa à Luta Contra o Tráfico de Seres Humanos do Conselho da Europa, aberta à assinatura em Varsóvia em 16 de Maio de 2005 e assinada por Portugal na respectiva data de abertura, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 1/2008, em 4 de Outubro de 2007.
Artigo 2.º
Nos termos do n.º 2 do artigo 31.º é formulada a seguinte reserva:«Relativamente às competências previstas nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 31.º, a República Portuguesa declara que não aplicará as normas de competência aí estabelecidas, em virtude da legislação penal portuguesa estabelecer critérios de competência mais rigorosos e abrangentes do que os previstos nas alíneas supra-referidas.»
Assinado em 2 de Janeiro de 2008.
Publique-se.O Presidente da República, aníbal cavaco silva.
Referendado em 7 de Janeiro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.