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Portaria 720/74, de 9 de Novembro

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Sumário

Manda publicar nos Boletins Oficiais dos territórios ultramarinos a Lei n.º 9/74, de 15 de Outubro.

Texto do documento

Portaria 720/74

de 9 de Novembro

Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei 3/74, de 14 de Maio;

Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, publicar nos Boletins Oficiais dos territórios ultramarinos a Lei 9/74, de 15 de Outubro, que autoriza o Presidente da República a concluir um acordo entre Portugal e a União Indiana, pelo qual Portugal reconhece a plena soberania da União Indiana sobre os territórios de Goa, Damão, Diu, Dadrá e Nagar Aveli.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 30 de Outubro de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todos os territórios ultramarinos. - A.

Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/09/plain-226465.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-05-14 - Lei 3/74 - Junta de Salvação Nacional

    Define a estrutura constitucional transitória que regerá a organização política do País até à entrada em vigor da nova Constituição Política da República Portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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