Despacho Ministerial DD106, de 8 de Novembro
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 260, de 08.11.1974, Pág. 1351
-
Data:
1974-11-08
-
Secções desta página::
Determina que seja aplicável aos cidadãos nacionais que regressem das colónias o que no Decreto-Lei n.º 402/74, de 29 de Agosto, se dispõe relativamente aos que regressem do Zaire ou de Marrocos.
Despacho
Despacho ministerial
Determino, a título excepcional, que, com os mesmos fundamentos e sob o mesmo condicionalismo, seja aplicável aos cidadãos nacionais que regressem das colónias o que no
Decreto-Lei 402/74, de 29 de Agosto, se dispõe relativamente aos que regressem do Zaire ou de Marrocos.
Este despacho somente abrangerá, no tocante a veículos automóveis, os que foram adquiridos até 30 de Setembro próximo passado.
Ministério das Finanças, 28 de Outubro de 1974. - Pelo Ministro das Finanças, António de Seixas da Costa Leal, Secretário de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/08/plain-226460.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/226460.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1974-08-29 -
Decreto-Lei
402/74 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Concede a isenção do pagamento de direitos de importação e demais imposições aduaneiras, assim como de quaisquer outros impostos, aos bens patrimoniais de que se fizerem acompanhar os que regressem do Zaire ou de Marrocos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/226460/despacho-ministerial-DD106-de-8-de-novembro