Decreto 596/74, de 7 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
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Fonte: Diário do Governo n.º 259/1974, Série I de 1974-11-07.
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Data:
1974-11-07
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Introduz alterações na redacção do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho (Regulamento dos Serviços do Registo e do Notariado).
Decreto 596/74
de 7 de Novembro
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da
Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O artigo 81.º do Decreto 314/70, de 8 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 81.º
1. ............................................................................
2. ............................................................................
3. O limite máximo de idade previsto no n.º 1 deste artigo pode ser dispensado aos candidatos exonerados a seu pedido de lugares do pessoal auxiliar onde hajam servido por tempo não inferior a quatro anos, desde que a cessação de funções não se tenha verificado há mais de dez anos.
4. O actual n.º 3.
Vasco dos Santos Gonçalves - Francisco Salgado Zenha.
Promulgado em 31 de Outubro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/07/plain-226452.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/226452.dre.pdf .
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