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Decreto 596/74, de 7 de Novembro

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Sumário

Introduz alterações na redacção do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho (Regulamento dos Serviços do Registo e do Notariado).

Texto do documento

Decreto 596/74

de 7 de Novembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 81.º do Decreto 314/70, de 8 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 81.º

1. ............................................................................

2. ............................................................................

3. O limite máximo de idade previsto no n.º 1 deste artigo pode ser dispensado aos candidatos exonerados a seu pedido de lugares do pessoal auxiliar onde hajam servido por tempo não inferior a quatro anos, desde que a cessação de funções não se tenha verificado há mais de dez anos.

4. O actual n.º 3.

Vasco dos Santos Gonçalves - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 31 de Outubro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/07/plain-226452.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-07-08 - Decreto 314/70 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado, publicado em anexo, bem como os quadros de pessoal e mapas de sedes e classificações das conservatórias e cartórios notariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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