Edital 788/2004 (2.ª série) - AP. - Tabela de taxas de serviços prestados pelos serviços desportivos municipais. - Dr. José Inácio Marques Eduardo, presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve):
Torna público que, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra para inquérito público, pelo prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série, a tabela de taxas de serviços prestados pelos serviços desportivos municipais, aprovado em reunião de Câmara realizada em 18 de Agosto de 2004 e pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 27 de Setembro de 2004.
Mais torna público, que o referido projecto de Regulamento poderá ser consultado nos Paços do Município, na Secção de Expediente.
Quaisquer sugestões e ou eventuais reclamações deverão ser dirigidas, por escrito, ao presidente da Câmara Municipal de Lagoa dentro do prazo já invocado no presente edital.
Por ser verdade e para que conste, passei o presente edital e outros de igual teor que vou assinar e fazer afixar nos lugares do costume.
4 de Novembro de 2004. - O Presidente da Câmara, José Inácio Marques Eduardo.
Tabela de taxas de serviços prestados pelos serviços desportivos municipais
Preâmbulo
A Câmara Municipal de Lagoa, no âmbito das suas competências e em ordem à satisfação das necessidades dos munícipes e muito particularmente, das escolas, associações culturais e recreativas, clubes desportivos, enfim um sem número de solicitações tem vindo, gradualmente, a reforçar a sua capacidade de resposta ao máximo possível de solicitações.
A Câmara quer fazer mais e melhor, não perdendo porém de vista que a racionalização dos recursos disponíveis é fundamental para, através do planeamento adequado, se poder alargar o elenco dos beneficiários.
É a razão de ser deste Regulamento, impõe-se no interesse geral, proporcionando a todos os interessados, a partir de agora, saber como e em que circunstâncias é possível aceder ao usufruto de actividades desportivas.
Desta forma, e é esse o nosso propósito, poderemos servir melhor e com transparência todos os nossos munícipes - utentes que pelas circunstâncias estão em condições de beneficiar de actividades desportivos, que suportado por dinheiros públicos, deve ser gerido com parcimónia.
Tabela de taxas
1 - Preços mensais de frequência das actividades:
a) Ginástica pré-infantil (tipo A) - 10 euros;
b) Ginástica pré-infantil (tipo B) - 15 euros;
c) Ginástica pré-infantil (tipo C) - 20 euros;
d) Ginástica pré-infantil (tipo D) - 25 euros;
e) Ginástica de manutenção (tipo A) - 10 euros;
f) Ginástica de manutenção (tipo B) - 12,5 euros;
g) Ginástica de manutenção (tipo C) - 15 euros;
h) Ginástica de manutenção (tipo B) - 17,5 euros
i) Ginástica de manutenção (tipo E) - 20 euros;
j) Ginástica de manutenção (tipo F) - 25 euros;
k) Treino físico (tipo A) - 10 euros
l) Treino físico (tipo B) - 12,5 euros;
m) Treino físico (tipo C) - 15 euros;
n) Treino físico (tipo D) - 20 euros;
o) Treino físico (tipo E) - 25 euros.
Nota. - Os tipos de ginástica e de treino físico serão definidos conforme as exigências técnicas para o efeito.
2 - Reduções:
a) Dos 55 aos 65 anos - gratuito (desde que aposentados e com reforma inferior ao ordenado mínimo);
b) Mais de 65 anos - gratuito;
c) À Câmara Municipal de Lagoa reserva-se o direito de cedência gratuita ou de fazer reduções sempre que o considere conveniente, sempre devidamente fundamentado.