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Acórdão 274/90, de 20 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 42, de 20.02.1991, Pág. 1941
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Sumário

Concede provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público quanto à não aplicação da norma do artigo 29.º, alínea f) da Lei n.º 34/87, de 16 de julho, que prevê a perda de mandato do presidente da Junta de Freguesia de Queirã, por ter cometido um crime de denegação de justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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