de 3 de Maio
Considerando que no quadro do pessoal civil permanente das Oficinas Gerais de Armas e Electrónica (OGAE), que consta do mapa anexo à Portaria 665/75, de 13 de Novembro, houve erro na fixação dos efectivos de mestres de 1.ª e 2.ª classes e de contramestres de 1.ª e 2.ª classes;Considerando também que não foi levada em conta a existência de dois mestres do quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha em serviço na Direcção do Serviço de Armas Navais, que foram colocados a título transitório até à sua próxima aposentação nas OGAE, e cuja situação carece de regularização adequada no respectivo quadro:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:
1. Os efectivos correspondentes às categorias de mestres de 1.ª e 2.ª classes e de contramestres de 1.ª e 2.ª classes do quadro do pessoal civil permanente das OGAE, que constitui o mapa anexo à Portaria 665/75, são alterados para, respectivamente, quatro e sete.
2. O efectivo de mestres de 1.ª e 2.ª classes referido no número anterior é aumentado, transitoriamente, de dois lugares.
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada, 18 de Março de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz.