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Portaria 275/76, de 3 de Maio

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Sumário

Introduz alterações no quadro do pessoal civil permanente das Oficinas Gerais de Armas e Electrónica (OGAE), aprovado pela Portaria n.º 665/75.

Texto do documento

Portaria 275/76

de 3 de Maio

Considerando que no quadro do pessoal civil permanente das Oficinas Gerais de Armas e Electrónica (OGAE), que consta do mapa anexo à Portaria 665/75, de 13 de Novembro, houve erro na fixação dos efectivos de mestres de 1.ª e 2.ª classes e de contramestres de 1.ª e 2.ª classes;

Considerando também que não foi levada em conta a existência de dois mestres do quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha em serviço na Direcção do Serviço de Armas Navais, que foram colocados a título transitório até à sua próxima aposentação nas OGAE, e cuja situação carece de regularização adequada no respectivo quadro:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1. Os efectivos correspondentes às categorias de mestres de 1.ª e 2.ª classes e de contramestres de 1.ª e 2.ª classes do quadro do pessoal civil permanente das OGAE, que constitui o mapa anexo à Portaria 665/75, são alterados para, respectivamente, quatro e sete.

2. O efectivo de mestres de 1.ª e 2.ª classes referido no número anterior é aumentado, transitoriamente, de dois lugares.

Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada, 18 de Março de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/03/plain-226439.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-11-13 - Portaria 665/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada - Gabinete do Chefe do Estado-Maior

    Fixa o quadro privativo do pessoal civil permanente das Oficinas Gerais de Armas e Electrónica (OGAE).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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