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Portaria 715/74, de 6 de Novembro

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Sumário

Introduz alterações no mapa II anexo à Portaria n.º 286/72, de 22 de Maio.

Texto do documento

Portaria 715/74

de 6 de Novembro

Sob proposta do Governo de Macau;

Nos termos do artigo 1.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, e do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, que no mapa II anexo à Portaria 286/72, de 22 de Maio, sejam feitas as seguintes alterações:

Na rubrica 4 «Impressos», alínea c), 1.º, col. 9 «Outros países», substituir no escalão de «mais de 20 g até 50 g» e no de «mais de 50 g até 100 g» as taxas de $0,40 e $0,50 por $0,50 e $0,60 respectivamente.

Na rubrica 8 «Pacotes postais», alínea c), col. 8 «Hong-Kong», substituir as taxas ali indicadas de $0,30, $0,60, $1,00 e $2,00 por $0,40, $0,80, $1,20 e $2,20 respectivamente.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 18 de Outubro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Fernando de Castro Fontes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/06/plain-226434.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-05-22 - Portaria 286/72 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Introduz alterações nas tabelas gerais de taxas e portes postais das províncias ultramarinas, aprovadas pela Portaria n.º 15970.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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