de 5 de Novembro
Pelo Decreto 34595, de 12 de Maio de 1945, a Administração-Geral do Porto de Lisboa foi autorizada a dispor dos fundos pertencentes ao seu fundo de seguros para aquisição, e posteriores reparações, de um imóvel destinado à ampliação dos seus serviços.No mesmo diploma foi fixada uma renda anual de 120000$00 a pagar pela utilização daquela propriedade.
Reconhecendo-se a necessidade de proceder à actualização daquele valor, promoveu-se o cálculo de uma renda mais consentânea com as realidades presentes.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Administração-Geral do Porto de Lisboa a alterar para 750000$00 a renda anual de 120000$00 fixada pelo artigo 2.º do Decreto 34595, de 12 de Maio de 1945.
Art. 2.º A Administração-Geral do Porto de Lisboa inscreverá, a partir de 1975, no seu orçamento anual privativo a importância de 750000$00, a título de renda, pela ocupação do imóvel sito na Rua da Junqueira, adquirido com as disponibilidades do seu fundo de seguros.
Art. 3.º A renda anual referida no artigo 1.º poderá, mediante despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Equipamento Social e do Ambiente, ser actualizada sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes.
Promulgado em 23 de Outubro de 1974.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.