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Aviso 11367/2004, de 2 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 11 367/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 1 artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do subdirector-geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar de 11 de Novembro de 2004, se encontra aberto concurso interno de acesso misto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de cinco lugares de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar (DGFCQA), constante no mapa anexo à Portaria 312/99, de 12 de Maio, sendo fixadas as seguintes quotas:

a) Para funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da DGFCQA - quatro lugares;

b) Para funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal da DGFCQA - um lugar.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento dos lugares postos a concurso.

3 - Requisitos especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas sejam detentores da categoria de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

4 - Local de trabalho - em Lisboa.

5 - Método de selecção a utilizar - avaliação curricular.

5.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da valoração obtida no referido método.

5.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, na ou para a Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, sita na Avenida do Conde de Valbom, 98, 1050-066 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos, actualizados:

a) Identificação completa (nome, número e data de validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

e) Identificação do concurso a que se candidata.

6.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Currículo profissional actualizado;

b) Declaração de vínculo;

c) Fotocópia do certificado relativo às habilitações literárias;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional e da respectiva duração.

6.2 - Tratando-se de candidatos do quadro da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, é dispensável a apresentação dos documentos que constam dos respectivos processos individuais, devendo esta situação ser declarada expressamente.

6.3 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das suas declarações.

6.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

6.5 - A relação dos candidatos será publicitada por afixação no local referido no n.º 6 do presente aviso e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Ana Maria Gomes Mendes Arnaut, técnica superior de 2.ª classe da carreira técnica superior.

Vogais efectivos:

1.º Amélia de Jesus Santos Paiva Ferreira, chefe de secção, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Anabela Veríssimo Silva Pereira Santa'Ana, assistente administrativa especialista, da carreira de assistente administrativo.

Vocais suplentes:

1.º Otília Cardoso Rodrigues dos Santos Poitout, assistente administrativa especialista, da carreira de assistente administrativo.

2.º José Manuel Neves Barrias, assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo.

11 de Novembro de 2004. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, António Magro Tomé.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2264313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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