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Despacho 24858/2004, de 2 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 24 858/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Nos termos do n.º 10.2 do despacho 15 243/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 6 de Agosto de 2003, do tenente-general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no comandante interino da Companhia de Comando e Serviços, capitão Fernando da Rocha Marques, as competências relativas aos seguintes actos de realização de despesas:

Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais.

2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 10 de Julho de 2004.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.

15 de Novembro de 2004. - O Comandante, António Manuel de Oliveira Figueiredo, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2264268.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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