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Aviso 9381/2004, de 2 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 9381/2004 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que, em reunião de 25 de Outubro, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, a Câmara Municipal deliberou elaborar o Plano de Pormenor de Mosteiro da Ribeira, cuja área de intervenção corresponde à área delimitada em planta anexa a este aviso. O prazo previsto para a sua elaboração é de 12 meses.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma legal, decorrerá por um período de 30 dias úteis, a contar da data desta publicação no Diário da República, um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão formular sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Mosteiro da Ribeira.

Durante o referido período poderão ser consultados, no Gabinete Técnico Local, os elementos relevantes para o desenvolvimento dos trabalhos, promovendo-se, assim, a importância da participação de todos os interessados. O Gabinete Técnico Local funciona nas instalações da Câmara Municipal, sita na Rua do Dr. Oliveira Serrão,

Todas as sugestões, observações ou reclamações, devem ser fundamentadas e apresentadas através de ofício dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe.

25 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, José Mário Almeida Cardoso.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2264203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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