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Aviso 9362/2004, de 2 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 9362/2004 (2.ª série) - AP. - José Santos Marques, presidente da Câmara Municipal de Oleiros:

Torna público que esta Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 24 de Setembro de 2004, deliberou proceder à revisão do Plano Director Municipal de Oleiros e que o prazo para essa revisão é de 300 dias.

Nestes termos e conforme previsto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, é aberto pelo período de 30 dias, depois de decorridos oito dias da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, a audiência prévia de todos os interessados relativa à aludida revisão do Plano Director Municipal.

A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de revisão deverão ser dirigidos por escrito, à Câmara Municipal de Oleiros, Praça do Município, 6160-409 Oleiros, por carta registada com aviso de recepção ou entregue em mão naquela morada.

21 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, José Santos Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2264177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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