Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 20/2004, de 2 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Declaração 20/2004 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que a Assembleia Municipal da Figueira da Foz, em sessão realizada no dia 21 de Setembro do ano 2004, sob proposta da Câmara Municipal da Figueira da Foz, declarou a utilidade pública, atribuiu o carácter de urgência à expropriação e autorizou a posse administrativa das parcelas de terreno abaixo identificadas, nos termos e ao abrigo dos artigos 12.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, destinadas à construção da via de ligação da RU (rodovia urbana) à Rua do Montalto, em Buarcos, Figueira da Foz:

Parcela A - A destacar do prédio rústico, sito junto à Rua da Privada, inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Buarcos sob o n.º 1777, com a área de 529,76 m2, e descrito na Conservatória do Registo Predial da Figueira da Foz sob o n.º 18 369, a fl. 46 do livro n.º B49, pertencente aos herdeiros de José Maricato.

Parcela B - A destacar do prédio rústico, sito no Vale da Senhora da Encarnação, inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Buarcos sob o artigo n.º 3099, com a área de 304 m2, e descrito na Conservatória do Registo Predial da Figueira da Foz, na ficha n.º 4130, pertencente a Orico de Jesus Ferreira Santos, residente na Rua do Dr. Traqueia, Buarcos.

18 de Outubro de 2004. - O 1.º Secretário da Assembleia Municipal, António Manuel da Costa Reis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2264151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda