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Declaração DD9910, de 2 de Novembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:

(ver documento original) No capítulo 12.º a rubrica descrita no n.º 1 do artigo 165.º é alterada para: «Escolas de enfermagem e outras instituições oficiais»; a rubrica descrita no n.º 1 do artigo 171.º é alterada para: «Hospitais centrais e maternidades» (ver nota a).

(nota a) Despacho de 19 de Agosto de 1974. Acordo prévio em despacho de 4 de Outubro de 1974.

14.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 18 de Outubro de 1974. - O Director, Helder Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/02/plain-226389.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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