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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 2/2008/M, de 11 de Janeiro

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Sumário

Aprova uma resolução contra o contínuo desrespeito do Governo da República para com os Portugueses ao não dotar o País com mais e melhores meios de socorro a náufragos.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º

2/2008/M

Contra o contínuo desrespeito do Governo da República para com os

portugueses ao não dotar o País com mais e melhores meios de socorro a

náufragos.

No passado a falta de meios de socorro no mar fazia-se sentir pela inexistência de meios adequados e pela falta de formação das suas tripulações, traduzindo-se na incapacidade de resposta perante acidentes aéreos e marítimos.

Com o desenvolvimento do País seria de esperar um investimento do Estado Central nesta área, situação esta que não aconteceu, mantendo-se meios obsoletos e procedimentos inadequados na mobilização e coordenação de meios de socorro no mar, estando muito mais preocupados com hierarquias e manutenção de prerrogativas do que com a salvaguarda de vidas humanas.

Há mais de meio século que o Instituto de Socorros a Náufragos não promove qualquer tipo de grandes investimentos na Região Autónoma da Madeira, apesar de, nos termos do Decreto-Lei 68/2001, de 23 de Fevereiro, as quantias arrecadadas na Região constituírem receitas próprias do Instituto de Socorros a Náufragos.

Para evitar situações como as recentemente ocorridas na Nazaré, com o naufrágio da embarcação de pesca Luz do Sameiro, e constatando-se o abandono a que o Governo da República votou a Região Autónoma da Madeira, o Governo Regional promoveu o surgimento de instituições civis de voluntários para responder aos novos desafios das sociedades modernas com sistemas de socorro no mar eficaz e eficiente, mormente com a criação do Serviço Regional de Protecção Civil e da Sanas Madeira - Associação Madeirense para o Socorro no Mar.

Na sequência do aparecimento de novos acessos ao mar, públicos e privados e, consequentemente, aumento do recreio à beira-mar, da actividade náutica e o aumento do transporte de mercadorias e passageiros (dado que a Madeira possui o maior porto de passageiros do País e o terceiro em mercadorias), através do Serviço Regional de Protecção Civil em estreita cooperação e coordenação com a Sanas - Associação Madeirense para o Socorro no Mar, a Região dispõe de dois salva-vidas cabinados ARUN, cinco salva-vidas semi-rígidos de 7 m, duas embarcações semi-rígidas de 5,4 m, quatro embarcações classe D de 3,8 m, duas motas de água e três viaturas, com um quadro de 23 voluntários entre a Madeira e o Porto Santo.

Só no Funchal, a Sanas dispõe de mais voluntários do que o Instituto de Socorros a Náufragos em toda a Região da Madeira, que, não tendo quadros afectos ao seu serviço, delega na Polícia Marítima essa missão.

Aguardando acerca de três anos autorização do Governo da República para pôr ao serviço da Região os dois salva-vidas classe ARUN adquiridos, com 16 m, a Região ficaria coberta num raio de acção de 230 milhas, permitindo que em cerca de doze horas se alcance o limite das nossas águas exclusivas, e no caso de evacuação de vigilantes ou investigadores nas ilhas selvagens, em cerca de nove horas.

A situação económica que o País vive obriga forçosamente à racionalização de meios e a investimentos que permitirão uma crescente operacionalidade e durabilidade dos equipamentos, com custos inferiores de manutenção.

Daí a necessidade imperiosa de unir esforços entre as várias instituições por forma a não duplicar meios com investimentos inúteis na área do socorro, e colocar os meios existentes ao serviço da população.

Assim:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos da alínea a) do artigo 38.º do Estatuto Político-Administrativo da Madeira, aprovado pela Lei 130/99, de 21 de Agosto, resolve aprovar a presente resolução:

1 - Solicitar ao Governo da República que dote o País de eficientes meios de socorro a náufragos.

2 - Reivindicar a autorização imediata do Governo da República para a utilização, pelo Governo Regional da Madeira, das duas embarcações ARUN nas operações de busca e salvamento a náufragos nesta Região.

3 - Solidarizar-se com todos aqueles que reivindicam mais e melhores meios de socorro a náufragos para o País.

Da presente resolução deverá ser dado conhecimento ao Presidente da República, ao Presidente da Assembleia da República e ao Primeiro-Ministro.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 6 de Dezembro de 2007.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/11/plain-226374.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-23 - Decreto-Lei 68/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera a incidência de diversas taxas que constituem receita do Instituto de Socorros a Náufragos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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