Aviso 11 236/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral para o provimento de 18 lugares na categoria de auxiliar de acção médica principal. - 1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia de 4 de Maio de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o provimento de 18 lugares na categoria de auxiliar de acção médica principal, da carreira de auxiliar de acção médica, do quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia, aprovado pela Portaria 1303/93, de 27 de Dezembro, substituída pela Portaria 1224/97, de 15 de Dezembro.
2 - Prazo de validade - o concurso é valido para as vagas postas a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho - Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia.
4 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
4.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional, e serão ponderadas as habilitações académicas de base, a formação profissional e a experiência profissional, de acordo com as alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para o concurso.
4.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções a que se candidatam.
4.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
5 - Classificação final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará das classificações obtidas nos dois métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na classificação final.
6 - Em caso de igualdade de classificação, serão aplicados os critérios de preferência constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao presidente do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia, podendo ser entregues pessoalmente no Serviço de Expediente Geral, sito na Rua de D. Alexandrina Soares de Albergaria, sem número, 6270-498 Seia, durante as horas normais de expediente, dentro do prazo referido no n.º 1 do presente aviso, ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, para o endereço referido, expedido até ao último dia do prazo para a entrega das candidaturas.
7.2 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, estado civil, naturalidade, residência, código postal, número de telefone e número do bilhete de identidade e serviço que o emitiu);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso referenciando a categoria a que se candidata, bem como indicação do número, da data e da página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os quais só poderão ser tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.
7.3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço na sua expressão qualitativa ou qualitativamente respeitantes aos últimos três anos;
c) Currículo profissional detalhado e actualizado, do qual devem constar as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com a indicação dos respectivos períodos e das actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, devendo ser apresentada a respectiva comprovação.
7.4 - A não apresentação da declaração referida na alínea b) do n.º 7.3 do presente aviso determina a exclusão do concurso.
8 - Publicitação dos resultados - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da sala de entrada que dá acesso ao serviço de urgência deste Hospital.
9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - Júri - o júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente - José António da Costa Fonseca, enfermeiro-director.
Vogais efectivos:
1.º Elizabete Celina Gouveia Correia Pais.
2.º Armandina Anjos Vilar Sousa Roula.
Vogais suplentes:
1.º Maria Cândida Fonseca Seixas Rodrigues.
2.º Maria da Conceição Santos Amaral Silva.
Todos os elementos pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia.
11 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
12 - Menção a que se refere o despacho 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
11 de Novembro de 2004. - Pelo Conselho de Administração, José Luís Gonçalves Vaz.