Despacho conjunto 695/2004. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são aprovados os programas de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e acesso na carreira de especialista de informática e nas categorias de técnico de informática do grau 1, do grau 2 e do grau 3 da carreira de técnico de informática do quadro de pessoal da Polícia de Segurança Pública, constantes do anexo ao presente despacho e do qual fazem parte integrante.
16 de Novembro de 2004. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - Pelo Ministro da Administração Interna, António Paulo Martins Pereira Coelho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.
ANEXO
Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira de especialista de informática e nas categorias de técnico de informática do grau 1, do grau 2 e do grau 3 da carreira de técnico de informática do quadro de pessoal da Polícia de Segurança Pública.
Especialista de informática:
Planeamento e gestão de sistemas de informação;
Gestão de projectos informáticos;
Sistemas de gestão de bases de dados;
Metodologias de desenvolvimento de sistemas;
Sistemas operativos e linguagens;
Administração de sites e sistemas de correio electrónico;
Telecomunicações e redes de comunicação de dados;
Segurança e integridade da informação;
Papel da microinformática na tomada de decisão;
Impacte da Internet nas organizações.
Técnico de informática do grau 1, do grau 2 e do grau 3:
Sistemas operativos;
Linguagens e metodologias de programação;
Instalação de sistemas informáticos: hardware, sistemas operativos e utilitários;
Infra-estruturas de rede: diagnóstico e regularização de anomalias;
Conceitos sobre planificação da exploração;
Telecomunicações, redes de comunicação de dados e Internet;
Privacidade e segurança informática.
A pormenorização e delimitação dos temas e matérias constarão do respectivo aviso de abertura do concurso.