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Despacho Conjunto 695/2004, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Despacho conjunto 695/2004. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são aprovados os programas de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e acesso na carreira de especialista de informática e nas categorias de técnico de informática do grau 1, do grau 2 e do grau 3 da carreira de técnico de informática do quadro de pessoal da Polícia de Segurança Pública, constantes do anexo ao presente despacho e do qual fazem parte integrante.

16 de Novembro de 2004. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - Pelo Ministro da Administração Interna, António Paulo Martins Pereira Coelho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira de especialista de informática e nas categorias de técnico de informática do grau 1, do grau 2 e do grau 3 da carreira de técnico de informática do quadro de pessoal da Polícia de Segurança Pública.

Especialista de informática:

Planeamento e gestão de sistemas de informação;

Gestão de projectos informáticos;

Sistemas de gestão de bases de dados;

Metodologias de desenvolvimento de sistemas;

Sistemas operativos e linguagens;

Administração de sites e sistemas de correio electrónico;

Telecomunicações e redes de comunicação de dados;

Segurança e integridade da informação;

Papel da microinformática na tomada de decisão;

Impacte da Internet nas organizações.

Técnico de informática do grau 1, do grau 2 e do grau 3:

Sistemas operativos;

Linguagens e metodologias de programação;

Instalação de sistemas informáticos: hardware, sistemas operativos e utilitários;

Infra-estruturas de rede: diagnóstico e regularização de anomalias;

Conceitos sobre planificação da exploração;

Telecomunicações, redes de comunicação de dados e Internet;

Privacidade e segurança informática.

A pormenorização e delimitação dos temas e matérias constarão do respectivo aviso de abertura do concurso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2263547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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