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Aviso 9282/2004, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 9282/2004 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano de Urbanização da Vila da Lagoa - Açores. - Luís Alberto Meireles Martins Mota, na qualidade de presidente da Câmara Municipal de Lagoa:

Torna público, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º, aplicável por força do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 Dezembro, que, em reunião camarária de 16 de Setembro de 2004, foi deliberado proceder à elaboração da revisão do Plano de Urbanização da Vila da Lagoa - Açores.

Podem todos os interessados proceder, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República, à formulação de sugestões, bem como apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

As referidas sugestões e informações deverão ser efectuadas, por escrito, e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Lagoa, sita no Largo de D. João III, freguesia de Santa Cruz, 9560-045 Lagoa.

25 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, Luís Alberto Meireles Martins Mota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2263496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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