Despacho-extracto 21928/2006, de 27 de Outubro
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Corpo emitente:
INSPECÇÃO-GERAL DAS ACTIVIDADES CULTURAIS-MINISTÉRIO DA CULTURA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 208, de 27.10.2006, Pág. 23587
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Data:
2006-10-27
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Secções desta página::
Torna pública que por Despacho da Ministra da Cultura, Maria Isabel Pires de Lima, de 15.09.2006 foram delegadas competências na Inspectora-Geral das Actividades Culturais.
Despacho (extracto) n.º 21 928/2006
Por despacho da Ministra da Cultura de 15 de Setembro de 2006 e para efeitos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e em complemento da delegação de competências determinada em 18 de Janeiro de 2006, é fixada uma delegação adicional, no montante que se estima em Euro 1 326 013,16, na inspectora-geral das Actividades Culturais, para autorizar os processamentos e liquidações parcelares, contra facturação, de fornecimentos por parte da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.
12 de Outubro de 2006. - O Subinspector-Geral, Júlio Ernesto Fonseca
Araújo Melo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/27/plain-226346.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/226346.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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