de 29 de Abril
Tendo em consideração as disposições do artigo 2.º do Decreto-Lei 697/74, de 6 de Dezembro;Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, o seguinte:
Artigo 1.º É aprovada a classificação definitiva das estradas e caminhos municipais das ilhas adjacentes que constam do plano provisório anexo ao Decreto-Lei 697/74, de 6 de Dezembro, no qual se incluem as rodovias enumeradas nos dois mapas anexos a este decreto.
Art. 2.º As futuras alterações à classificação das rodovias municipais insulares serão aprovadas por decreto do Ministério das Obras Públicas.
José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
Promulgado em 12 de Abril de 1976.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
Distrito de Angra do Heroísmo
Ilha Terceira
Estradas municipais
(ver documento original)
Caminhos municipais
(ver documento original) O Ministro das Obras Públicas, Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.