Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 314/76, de 29 de Abril

Partilhar:

Sumário

Aprova a classificação definitiva das estradas e caminhos municipais das ilhas adjacentes.

Texto do documento

Decreto 314/76

de 29 de Abril

Tendo em consideração as disposições do artigo 2.º do Decreto-Lei 697/74, de 6 de Dezembro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, o seguinte:

Artigo 1.º É aprovada a classificação definitiva das estradas e caminhos municipais das ilhas adjacentes que constam do plano provisório anexo ao Decreto-Lei 697/74, de 6 de Dezembro, no qual se incluem as rodovias enumeradas nos dois mapas anexos a este decreto.

Art. 2.º As futuras alterações à classificação das rodovias municipais insulares serão aprovadas por decreto do Ministério das Obras Públicas.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.

Promulgado em 12 de Abril de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Distrito de Angra do Heroísmo

Ilha Terceira

Estradas municipais

(ver documento original)

Caminhos municipais

(ver documento original) O Ministro das Obras Públicas, Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/29/plain-226339.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-06 - Decreto-Lei 697/74 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente

    Aprova, a título provisório, o plano de estradas e caminhos municipais das ilhas adjacentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda