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Decreto-lei 311/76, de 28 de Abril

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Sumário

Autoriza a inscrição da importância de 257300$00, sob o artigo 121.º-A «Transferências - Particulares», do orçamento de Encargos Gerais da Nação para 1976, com vista a satisfazer encargos resultantes de actividades de agências noticiosas nacionais extintas.

Texto do documento

Decreto-Lei 311/76

de 28 de Abril

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É autorizada a inscrição, sob o artigo 121.º-A «Transferências - Particulares», do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação, da importância de 257300$00, destinada à satisfação de encargos resultantes de actividades de agências noticiosas nacionais extintas por decisão governamental, com contrapartida em anulação de igual montante na verba descrita no capítulo 5.º, artigo 51.º, n.º 1 «Intendência Geral do Orçamento», do actual orçamento do Ministério das Finanças.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Artur Eduardo Brochado dos Santos Silva.

Promulgado em 15 de Abril de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/28/plain-226331.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226331.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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