de 28 de Abril
Com vista a estabelecer o meio de identificação de todos os funcionários do Serviço Nacional de Ambulâncias (S. N. A.) no desempenho das suas funções e dando cumprimento ao disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei 494-A/75, de 10 de Setembro:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro, como gestor da Defesa Nacional, o seguinte:
1. São criados os cartões de identidade destinados ao pessoal do Serviço Nacional de Ambulâncias.
2. Os cartões serão do modelo anexo a esta pontaria.
3. Sobre o canto inferior esquerdo da fotografia do titular será aposto o selo branco do Serviço Nacional de Ambulâncias.
4. Os cartões serão brancos e impressos a preto.
5. Os cartões serão passados pelo Serviço Nacional de Ambulâncias, através da Direcção dos Serviços Administrativo-Financeiros, obedecendo aos seguintes títulos e modalidades:
a) Para o presidente da Comissão de Gestão, directores de serviço, pessoal do quadro até à letra J e membros do conselho coordenador terão a indicação de livre trânsito e serão assinados pelo presidente da Comissão de Gestão;
b) Para os restantes funcionários serão assinados pelo director dos Serviços Administrativo-Financeiros.
6. Os cartões serão numerados e deverão ser substituídos quando se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes. Serão obrigatoriamente recolhidos quando os seus titulares cessem o exercício das respectivas funções.
7. Em caso de extravio, destruição ou deterioração do cartão, será emitida uma segunda via, mantendo esta o número da anterior, com a indicação expressa de que se trata de segunda via.
Ministério da Defesa Nacional, 2 de Abril de 1976. - O Primeiro-Ministro, como Gestor da Defesa Nacional, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
Modelo a que se refere a alínea a) do n.º 5
(ver documento original)
Modelo a que se refere a alínea b) do n.º 5
(ver documento original) O Primeiro-Ministro, como Gestor da Defesa Nacional, José Baptista Pinheiro de Azevedo.