Tendo presente que o índice relativo a edifícios é, em determinadas circunstâncias, de aplicação obrigatória aos contratos de seguro contra o risco de incêndio, nomeadamente, nas fracções autónomas e partes comuns dos edifícios em regime de propriedade horizontal;
Atendendo a que os índices publicados pelo Instituto de Seguros de Portugal têm como objectivo fornecer aos consumidores de seguros um valor de referência que contribua para evitar, de forma expedita, a desactualização dos contratos contra o risco de incêndio;
Considerando, por último, que compete sempre aos tomadores de seguros, mesmo dos obrigatórios, certificarem-se dos valores a segurar, tendo em conta, entre outras, as eventuais variações regionais face aos índices de âmbito nacional e as alterações dos bens seguros;
O Instituto de Seguros de Portugal, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, emite a seguinte Norma Regulamentar:
Artigo único Índices Os índices a considerar nas apólices com início ou vencimento no 2.º trimestre de 2008, são os seguintes:
Índice de Edifícios (IE) - 325,61 Índice de Recheio de Habitação (IRH) - 251,20 Índice de Recheio de Habitação e Edifícios (IRHE) - 295,85 (Base 100: 1.º trimestre 1987) 31 de Dezembro de 2007. - O Conselho Directivo: Fernando Nogueira, presidente - António Osório, vice-presidente.