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Despacho 1192/2008, de 10 de Janeiro

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Sumário

Altera a licença de transporte aéreo da empresa Euroatlantic Airways, Transportes Aéreos, S. A, e procede à sua republicação.

Texto do documento

Despacho 1192/2008

A empresa Euroatlantic Airways, Transportes Aéreos, S. A., com sede na Rua das Sesmarias, 3, Quinta da Beloura, Estrada de Albarraque, em Sintra, é titular de uma licença de transporte aéreo que lhe foi concedida pelo despacho 21553/99 (2.ª série), de 30 de Setembro de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 263, de 11 de Novembro de 1999, tendo sido objecto de várias alterações, a última das quais foi efectuada pelo despacho 3230/2006 (2.ª série), de 30 de Janeiro de 2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 10 de Fevereiro de 2006.

Tendo a referida empresa requerido uma alteração da referida licença e estando cumpridos todos os requisitos exigidos para o efeito, determino, ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 2407/92, de 23 de Julho, e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de Janeiro, no uso das competências delegadas pelo conselho directivo do INAC, conforme a subalínea i) da alínea e) do n.º 2.3 do aviso 14 696/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 13 de Agosto de 2007, o seguinte:

1 - É alterada a alínea c) da licença de transporte aéreo da empresa Euroatlantic Airways, Transportes Aéreos, S. A., a qual passa a ter a seguinte redacção:

«c) Quanto ao equipamento:

Duas aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 71 000 kg e capacidade de transporte até 149 passageiros;

Duas aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 116 000 kg e capacidade de transporte até 219 passageiros;

Duas aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 186 000 kg e capacidade de transporte até 290 passageiros;

Uma aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 236 000 kg e capacidade de transporte até 320 passageiros;

Duas aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 287 000 kg e capacidade de transporte até 255 passageiros.» 2 - Pela alteração da licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na parte i da tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de Julho.

3 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta das referidas alterações.

23 de Novembro de 2007. - O Vogal do Conselho Directivo, Amândio

Dias Antunes.

ANEXO 1 - A empresa Euroatlantic Airways, Transportes Aéreos, S. A., é titular de uma licença de transporte aéreo, nos seguintes termos:

a) Quanto ao tipo de exploração - transporte aéreo intracomunitário e não regular internacional de passageiros, carga e correio;

b) Quanto à área geográfica - cumprimento estrito das áreas definidas no certificado de operador aéreo;

c) Quanto ao equipamento:

Uma aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 62 000 kg e capacidade de transporte até 148 passageiros;

Uma aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 186 000 kg e capacidade de transporte até 290 passageiros;

Duas aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 186 000 kg e capacidade de transporte até 320 passageiros;

Uma aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 236 000 kg e capacidade de transporte até 320 passageiros;

d) A presente licença será revista em 2011.

2 - O exercício dos direitos conferidos pela presente licença está, permanentemente, dependente da posse de um certificado de operador aéreo válido.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/10/plain-226312.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-28 - Decreto-Lei 19/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece normas sobre transporte aéreo não regular.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-04 - Portaria 606/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa as taxas de certificação técnica dos operadores de transporte aéreo e de licenciamento de operadores de transporte aéreo não regular.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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