O n.º 8 do referido despacho determinou que as candidaturas deveriam ser apresentadas na sede do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I.P.), em Lisboa, no prazo de 180 dias após a sua publicação.
Sucedeu que a generalidade das actuais comissões vitivinícolas regionais (CVR), por diversas razões, não tiveram condições para apresentar, dentro do prazo, os processos de candidatura, individuais ou conjuntos, que pudessem enquadrar uma ou mais áreas geográficas actualmente reconhecidas, pelo que, pelos despachos n.os 10 519/2007, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 107, de 4 de Junho, e 23 036/2007, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 192, de 4 de Outubro, procedeu-se à prorrogação do referido prazo.
Contudo, verificou-se, até à data, não terem sido apresentadas candidaturas relativas a algumas áreas geográficas em que, reconhecidamente, estavam a ser preparados processos de fusão ou de concentração de várias CVR, pelo que, atendendo à maior complexidade na preparação de candidaturas desta natureza e à fase de preparação das mesmas, considera-se necessário alterar o prazo previsto nos despachos citados.
Assim, e nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 212/2004, de 23 de Agosto, determino o seguinte:
O prazo indicado no n.º 1 do despacho 23 036/2007, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 192, de 4 de Outubro é prorrogado até ao dia 31 de Janeiro de 2008.
27 de Dezembro de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.