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Despacho 1185/2008, de 10 de Janeiro

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Sumário

Prorroga o prazo do controlo da produção e comércio e de certificação de produtos vitivinícolas.

Texto do documento

Despacho 1185/2008

O despacho 22 522/2006, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 214, de 7 de Novembro, estabeleceu para o território do continente as condições, os requisitos organizacionais, técnicos, humanos e materiais, bem como os prazos para a apresentação das candidaturas das entidades certificadoras que, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º, conjugado com o artigo 19.º, do Decreto-Lei 212/2004, de 23 de Agosto, pretendam ser reconhecidas e designadas para exercer as funções de controlo da produção e comércio e de certificação de produtos vitivinícolas com direito a denominação de origem (DO) ou indicação geográfica (IG).

O n.º 8 do referido despacho determinou que as candidaturas deveriam ser apresentadas na sede do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I.P.), em Lisboa, no prazo de 180 dias após a sua publicação.

Sucedeu que a generalidade das actuais comissões vitivinícolas regionais (CVR), por diversas razões, não tiveram condições para apresentar, dentro do prazo, os processos de candidatura, individuais ou conjuntos, que pudessem enquadrar uma ou mais áreas geográficas actualmente reconhecidas, pelo que, pelos despachos n.os 10 519/2007, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 107, de 4 de Junho, e 23 036/2007, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 192, de 4 de Outubro, procedeu-se à prorrogação do referido prazo.

Contudo, verificou-se, até à data, não terem sido apresentadas candidaturas relativas a algumas áreas geográficas em que, reconhecidamente, estavam a ser preparados processos de fusão ou de concentração de várias CVR, pelo que, atendendo à maior complexidade na preparação de candidaturas desta natureza e à fase de preparação das mesmas, considera-se necessário alterar o prazo previsto nos despachos citados.

Assim, e nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 212/2004, de 23 de Agosto, determino o seguinte:

O prazo indicado no n.º 1 do despacho 23 036/2007, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 192, de 4 de Outubro é prorrogado até ao dia 31 de Janeiro de 2008.

27 de Dezembro de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/10/plain-226301.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-23 - Decreto-Lei 212/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece a organização institucional do sector vitivinícola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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