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Despacho 1191/2008, de 10 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 7, de 10.01.2008, Pág. 1129
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Sumário

Determina, de acordo com as regras de atribuição de subsídios aos armadores nacionais previamente estabelecidas, a atribuição de subsídios às empresas mencionadas no presente despacho.

Texto do documento

Despacho 1191/2008

Considerando as disposições vertidas no Despacho de 2 de Novembro que estabelece as regras de atribuição de subsídios aos armadores nacionais para atenuar os encargos com tripulações afectas a navios do registo convencional;

Considerando, que nos termos do citado despacho, a verba disponível para os referidos subsídios é de (euro)1 071 523,60;

Considerando que o montante global das candidaturas elegível nos termos do referido Despacho é de (euro) 3 406 977,01 procedeu-se à distribuição pro-rata da verba disponível pelas candidaturas apresentadas, em conformidade com o estabelecido no nº 5 do Despacho acima citado;

Tomando por referência a proposta formulada pelo IPTM I.P. e nos termos do nº 8 do citado Despacho.

Determino:

1 - A atribuição de subsídios às seguintes empresas:

À Empresa de Navegação Madeirense, Lda., o subsídio de (euro) 5 771,75;

À Mutualista Açoreana de Transportes Marítimos, S. A., o subsídio de (euro) 185 130,09;

À Navegar - Companhia Portuguesa de Navegação Internacional, S. A., o subsídio de (euro) 41 510,60;

À Portline - Transportes Marítimos Internacionais, S. A., o subsídio de (euro) 89 940,53;

À Transinsular - Transportes Marítimos Insulares, S. A., o subsídio de (euro) 676 843,80;

À Vieira & Silveira - Transportes Marítimos S. A., o subsídio de (euro) 72 326,83.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

27 de Dezembro de 2007. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana

Paula Mendes Vitorino.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/10/plain-226299.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226299.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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