Considerando, que nos termos do citado despacho, a verba disponível para os referidos subsídios é de (euro)1 071 523,60;
Considerando que o montante global das candidaturas elegível nos termos do referido Despacho é de (euro) 3 406 977,01 procedeu-se à distribuição pro-rata da verba disponível pelas candidaturas apresentadas, em conformidade com o estabelecido no nº 5 do Despacho acima citado;
Tomando por referência a proposta formulada pelo IPTM I.P. e nos termos do nº 8 do citado Despacho.
Determino:
1 - A atribuição de subsídios às seguintes empresas:
À Empresa de Navegação Madeirense, Lda., o subsídio de (euro) 5 771,75;
À Mutualista Açoreana de Transportes Marítimos, S. A., o subsídio de (euro) 185 130,09;
À Navegar - Companhia Portuguesa de Navegação Internacional, S. A., o subsídio de (euro) 41 510,60;
À Portline - Transportes Marítimos Internacionais, S. A., o subsídio de (euro) 89 940,53;
À Transinsular - Transportes Marítimos Insulares, S. A., o subsídio de (euro) 676 843,80;
À Vieira & Silveira - Transportes Marítimos S. A., o subsídio de (euro) 72 326,83.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
27 de Dezembro de 2007. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana
Paula Mendes Vitorino.