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Despacho 1161/2008, de 10 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 7, de 10.01.2008, Pág. 1115
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Sumário

Autoriza a atribuição da pensão por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia, a Álvaro Ribeiro Monteiro, Manuel Serra, Maria Graciosa, na qualidade de viuva de Tito Capelo Zuzarte, e Staline de Jesus Rodrigues.

Texto do documento

Despacho 1161/2008

Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei nº.

189/2003, de 22 de Agosto, o Ministro da Presidência, no uso da delegação de poderes conferida pelo Primeiro-Ministro, através do Despacho nº. 13620/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, nº. 117, de 22 de Junho de 2005, e o Ministro de Estado e das Finanças resolvem atribuir, pelos fundamentos constantes dos pareceres favoráveis emitidos pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, aos cidadãos a seguir identificados a pensão por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia no montante que resultar da aplicação das regras estabelecidas nos n.os 1 a 4 do artigo 6.º do referido diploma legal:

Álvaro Ribeiro Monteiro;

Manuel Serra;

Maria Graciosa Luz Zuzarte, na qualidade de viúva de Tito Capelo Zuzarte;

Staline de Jesus Rodrigues.

A pensão é devida a partir da data da publicação do presente despacho conjunto, não podendo, porém, ser acumulável com as pensões previstas no Decreto-Lei nº.

466/99, de 6 de Novembro.

5 de Setembro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/10/plain-226297.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226297.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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