Aviso 9225/2004 (2.ª série) - AP. - Faz-se público que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 30 de Setembro de 2004, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, presente em reunião de 17 de Setembro de 2004, a suspensão do artigo 27.º, alínea a) do n.º 2 da tabela de taxas e licenças, que se publica em anexo ao presente aviso.
7 de Outubro de 2004. - Por delegação de competências, o Director de Departamento de Administração Geral e Finanças, Luís Maia.
Proposta
A organização interna da feira semanal tem sofrido algumas dificuldades na definição de espaços e no sistema de cobrança e medição.
Neste sentido e para permitir a continuação do processo de forma ordeira e coerente proponho a suspensão do artigo 27.º, alínea a) do n.º 2, referente à cobrança trimestral, mantendo-se em vigor os valores da anterior tabela.
2 - Toldos, barracas e outras instalações semelhantes de vendedores ambulantes e feirantes:
a) Por feira a cobrar trimestralmente:
Até 5 m2 - 2 euros;
De 6 m2 a 10 m2 - 2 euros;
De 11 m2 a 15 m2 - 4 euros;
De 16 m2 a 25 m2 - 4 euros;
De 26 m2 a 35 m2 5 euros;
De 36 m2 a 50 m2 6 euros.
Propõe-se apenas a criação de um escalão superior de mais de 50 m2 com a taxa de 8 euros.
17 de Setembro de 2004. - O Vice-Presidente da Câmara, António José Pires Almor Branco.