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Anúncio 189/2004, de 24 de Novembro

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Texto do documento

Anúncio 189/2004 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se extracto de acta da assembleia geral da AdP - Águas de Portugal Serviços Ambientais, S. A.:

"Acta 9

(extracto)

Aos 6 dias do mês de Outubro do ano 2004, pelas 12 horas, na Avenida da Liberdade, 110, 5.º, freguesia de São José, concelho de Lisboa, sede social da Sociedade AdP - Águas de Portugal Serviços Ambientais, S. A., pessoa colectiva n.º 505296950, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.º 9712/010111, com o capital social, integralmente realizado, de Euro 50 000, encontrando-se devidamente representada a accionista, conforme lista de presenças que ficará arquivada na sociedade, no respectivo dossier, foi por ela manifestada a vontade de reunir a assembleia geral da sociedade, com dispensa de formalidades prévias, nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais, com a seguinte ordem de trabalhos:

[...]

Ponto 2 - Eleição dos titulares dos órgãos sociais para o triénio de 2004-2006;

[...]

Conselho de administração:

Presidente - Professor engenheiro Joaquim Manuel Veloso Poças Martins.

Vogais:

Comandante Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.

Dr. António Manuel Lourenço dos Santos.

Engenheiro José Alberto Cebolo Monteiro.

Dr. José Carlos Athaíde dos Remédios Furtado.

Dr. Nuno Pietra Torres.

Engenheiro Arnaldo Lobo Moreira Pego.

[...]

Deliberou-se, ainda, que os administradores ora eleitos fiquem desde já autorizados a acumular o cargo com o exercício de funções no âmbito do Grupo Águas de Portugal, incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas do Grupo Águas de Portugal, com fundamento no interesse para a sociedade de uma estreita ligação com o mesmo.

Nada mais havendo a deliberar, foi a assembleia geral encerrada pelas 13 horas, dela tendo sido lavrada a presente acta, que vai ser assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da assembleia geral.

(Assinatura ilegível.)"

9 de Novembro de 2004. - Pela Administração, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2262319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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