Anúncio 188/2004 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se o extracto da acta 7 da assembleia geral da AdP - Águas de Portugal Internacional - Serviços Ambientais, S. A:
(extracto)
Aos 6 dias do mês de Outubro de 2004, pelas 10 horas, reuniu-se a assembleia geral da sociedade AdP - Águas de Portugal Internacional - Serviços Ambientais, S. A., adiante designada por AdP Internacional, com sede na Avenida da Liberdade, 110, 5.º, freguesia de São José, concelho de Lisboa, titular do número de pessoa colectiva n.º 505306182, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção, sob o n.º 9809/010209, com o capital social de Euro 175 000, encontrando-se devidamente representada a accionista, conforme lista de presenças, que ficará arquivada na sociedade no respectivo dossier, foi por ela manifestada a vontade de reunir a assembleia geral da sociedade, com dispensa de formalidades prévias, nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais, com a seguinte ordem de trabalhos:
[...]
Ponto 2 - Eleição dos titulares dos órgãos sociais para o triénio de 2004-2006;
[...]
Conselho de administração:
Presidente - Prof. Engenheiro Joaquim Manuel Veloso Poças Martins.
Vogais:
Comandante Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Dr. António Manuel Lourenço dos Santos.
Engenheiro José Alberto Cebolo Monteiro.
Dr. José Carlos Athaíde dos Remédios Furtado.
Dr. Américo de Abreu Ferreira.
Engenheiro Arnaldo Lobo Moreira Pego.
[...]
Deliberou-se, ainda, que os administradores ora eleitos fiquem desde já autorizados a acumular o cargo com o exercício de funções no âmbito do Grupo Águas de Portugal, incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas do Grupo Águas de Portugal, com fundamento no interesse para a sociedade de uma estreita ligação com o mesmo. Nada mais havendo a deliberar, foi a assembleia geral encerrada pelas 11 horas, dela tendo sido lavrada a presente acta, que vai ser assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da assembleia geral."
9 de Novembro de 2004. - Pela Administração, (Assinatura ilegível.)