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Despacho 24295/2004, de 24 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 24 295/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - O director do Centro Distrital de Segurança Social de Castelo Branco, José da Cruz Penedo, através do seu despacho de 24 de Outubro de 2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 18 de Fevereiro de 2003, com autorização de subdelegação, delegou competências em mim, Maria Helena Lopes Marques de Oliveira, directora da Unidade de Protecção Social da Cidadania.

Em face da referida delegação de competências, ao abrigo dos artigos 36.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, subdelego:

1 - Na directora do Núcleo de Acção Social, Maria Odete Ribeiro Pinto Lobo:

1.1 - Durante as minhas faltas, ausências e impedimentos, nomeadamente aquando do período de férias, as competências para decidir, no âmbito da respectiva unidade, constantes do n.os 2.1 a 2.1.8 do referido despacho de delegação:

1.2 - As seguintes competências específicas:

1.2.1 - Despachar os pedidos de admissão ou colocação em amas ou em famílias de acolhimento;

1.2.2 - Celebrar contratos com amas, famílias de acolhimento e ajudantes familiares, após estudo da situação apresentada pelos serviços;

1.2.3 - Autorizar o pagamento de subsídio de retribuição, de alimentação e de manutenção às amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento, de acordo com a legislação em vigor;

1.2.4 - Praticar os actos necessários à resolução dos problemas relacionados com os utentes colocados pelos tribunais às responsabilidades deste Centro Distrital;

1.2.5 - Proceder ao estudo, análise e selecção dos processos de famílias de acolhimento e de candidatos a adoptante, bem como o acompanhamento de crianças e famílias de integração;

1.2.6 - Requerer ou dar parecer sobre pedidos de confiança judicial no âmbito de processo de adopção;

1.2.7 - Promover as acções necessárias à celebração e eventuais alterações de acordos de cooperação e instituições particulares de solidariedade social, incluindo associações mutualistas, misericórdias e outras instituições sem fins lucrativos;

1.2.8 - Acompanhar o cumprimento dos acordos de cooperação.

2 - Na directora do Núcleo de Rendimento Social de Inserção e outras Prestações de Cidadania, Maria Lopes Afonso dos Santos Coelho, as seguintes competências específicas:

2.1 - Decidir sobre a atribuição, suspensão ou cessação do rendimento social de inserção e outras prestações sociais de cidadania;

2.2 - Decidir sobre a atribuição de complementos sociais das prestações substitutivas.

3 - O presente despacho, em cumprimento do n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, será publicado no Diário da República, 2.ª série, produzindo efeitos a partir de 24 de Junho de 2004, ratificando-se todos os actos praticados no âmbito das competências ora subdelegadas desde aquela data.

5 de Novembro de 2004. - A Directora da Unidade de Protecção Social da Cidadania, Maria Helena Lopes Marques de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2262220.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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