de 23 de Abril
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 1102083334$00, destinados à inscrição, no orçamento do mesmo Ministério, das seguintes dotações:
Capítulo 15.º «Encargos da dívida pública»:
Artigo 200.º «Juros»:
N.º 1) «Dívida pública fundada a cargo da Junta do Crédito Público»:
Alínea 2. «Amortizável interna»:
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Obrigações do Tesouro, 7 1/2% de 1975, 3.ª emissão - Plano de investimentos públicos ... 57083334$00 7 1/2% de 1975 - Decreto-Lei 729-B/75, de 22 de Dezembro ... 1045000000$00 ... 1102083334$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos mencionados no artigo anterior é aumentada igual quantia à verba descrita no capítulo 4.º grupo 6, artigo 78.º «Instituições de crédito», do actual orçamento das receitas do Estado.
José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha.
Promulgado em 12 de Abril de 1976.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.