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Decreto 291/76, de 23 de Abril

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Sumário

Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no valor de 1102083334$00.

Texto do documento

Decreto 291/76

de 23 de Abril

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 1102083334$00, destinados à inscrição, no orçamento do mesmo Ministério, das seguintes dotações:

Capítulo 15.º «Encargos da dívida pública»:

Artigo 200.º «Juros»:

N.º 1) «Dívida pública fundada a cargo da Junta do Crédito Público»:

Alínea 2. «Amortizável interna»:

................................................................................

Obrigações do Tesouro, 7 1/2% de 1975, 3.ª emissão - Plano de investimentos públicos ... 57083334$00 7 1/2% de 1975 - Decreto-Lei 729-B/75, de 22 de Dezembro ... 1045000000$00 ... 1102083334$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos mencionados no artigo anterior é aumentada igual quantia à verba descrita no capítulo 4.º grupo 6, artigo 78.º «Instituições de crédito», do actual orçamento das receitas do Estado.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 12 de Abril de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/23/plain-226221.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-22 - Decreto-Lei 729-B/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Autoriza a emissão de um empréstimo interno amortizável até à importância total de 19 milhões de contos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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