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Despacho Conjunto 687/2004, de 24 de Novembro

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Texto do documento

Despacho conjunto 687/2004. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no uso da delegação de competências estabelecida pelo despacho 20 819/2004 (2.ª série), de 20 de Setembro, da Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 9 de Outubro de 2004, é aprovado o programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira de especialista de informática do quadro de pessoal não docente da Universidade da Beira Interior, constante do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

2 de Novembro de 2004. - O Reitor da Universidade da Beira Interior, Manuel José dos Santos Silva. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira de especialista de informática do quadro de pessoal não docente da Universidade da Beira Interior.

Especialista de informática:

Gestão da informação e conhecimento das organizações;

Planeamento e gestão de projectos informáticos;

Metodologias de desenvolvimento;

Sistemas operativos e linguagens;

Administração de sistemas e redes de dados;

Sistemas de gestão de bases de dados;

Segurança de sistemas, redes e dados;

Qualidade em sistemas de informação.

A pormenorização e delimitação dos temas e matérias constarão do respectivo aviso de abertura do concurso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2262150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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