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Edital 1937/2004, de 23 de Novembro

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Texto do documento

Edital 1937/2004 (2.ª série). - 1 - Em conformidade com os Decretos-Leis n.os 185/81 e 204/98, respectivamente, de 1 de Julho e de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 20 de Outubro de 2004 da presidente do conselho directivo em substituição da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil, sob proposta do conselho científico, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para o preenchimento de uma vaga na categoria de professor-coordenador da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico, área científica de Enfermagem de Reabilitação

2 - O concurso é válido exclusivamente para o lugar posto a concurso, caducando com o seu provimento.

3 - Ao concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas situações previstas no artigo 19.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - A remuneração e o conteúdo funcional são os que se encontram previstos no mesmo estatuto para a correspondente categoria.

5 - O local de trabalho situa-se na Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil, Rua do Prof. Lima Basto, 1099-071 Lisboa, e demais locais onde a Escola desenvolve as suas actividades.

6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil, que deve conter os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Estado civil;

e) Número, data e serviço emissor do bilhete de identidade;

f) Residência, código postal e telefone;

g) Grau académico e respectiva classificação final;

h) Categoria profissional.

7.1 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os requerimentos de admissão dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

c) Documentos comprovativos de estar nas condições previstas no n.º 3 do presente edital;

d) Seis exemplares do currículo científico e pedagógico;

e) Seis exemplares da lição referida na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do ECPDESP;

f) Seis exemplares da dissertação referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do mesmo Estatuto;

g) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a sua apreciação.

7.2 - Do currículo científico e pedagógico deverão constar:

a) Formação académica;

b) Formação permanente e certificada;

c) Experiência de docência, com prioridade em Enfermagem de Reabilitação ao nível de cursos de formação inicial e pós-graduada em Enfermagem;

d) Realização e ou coordenação de trabalhos de estudos de investigação (breve resumo);

e) Experiência na organização e na execução de acções de formação contínua para profissionais de saúde ou outros;

f) Experiência em desenvolvimento curricular;

g) Experiência de coordenação no âmbito da área científica a que se reporta o concurso;

h) Experiência de participação em grupos de trabalho a nível nacional e internacional;

i) Experiência em órgãos de gestão de escolas e de gestão de cursos;

j) Tempo na docência;

k) Outras experiências consideradas relevantes.

8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea c) do n.º 7.1 desde que os candidatos declarem, nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram.

9 - Aos candidatos que venham exercendo funções na ESEnfFG é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 7.2, desde que aqueles elementos constem, actualizados, dos respectivos processos individuais.

10 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente no Secretariado ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil, sita na Rua do Prof. Lima Basto, 1099-010 Lisboa, até ao termo do prazo.

11 - A selecção incidirá sobre provas públicas constantes do artigo 261.º do ECPDESP, devendo, no âmbito das mesmas, os candidatos revelar capacidade científica, técnica e pedagógica para o desempenho das funções compreendidas no conteúdo funcional correspondente ao lugar posto a concurso, e a classificação final será atribuída em conformidade com o estipulado no artigo 28.º do mesmo Estatuto.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos correspondentes documentos comprovativos.

13 - A entrega dos documentos fora do prazo da candidatura implica a exclusão do concurso.

14 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Teresa Figueira da Silva Santos Figueira, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil.

Vogais efectivos:

Maria Manuela Geraldes Gandara Janeiro Salvado, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende.

Maria Margarida de Almeida Oliveira e Sousa Ribas de Matos, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende.

Maria de Guadalupe Picareta Mestrinho, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian.

Vogais suplentes:

Joaquim Paulo Cabral de Oliveira, professor-coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara.

Maria Arminda da Silva Mendes Carneiro da Costa, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto.

A 1.ª vogal efectiva substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.

3 de Novembro de 2004. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Teresa Silva Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2262103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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