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Despacho (extracto) 24168/2004, de 23 de Novembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 24 168/2004 (2.ª série). - Por despacho de 22 de Setembro de 2004 do reitor da Universidade do Minho:

Doutor Hernâni Varanda Gerós, professor auxiliar em contrato administrativo de provimento nesta Universidade - nomeado definitivamente na mesma categoria com efeitos a partir de 11 de Outubro de 2004. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

Com base nos pareceres circunstanciados e fundamentados subscritos pelos Profs. Doutores Elvira Isabel Santos, professora catedrática da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, e Doutora Maria Cecília de Lemos Pinto Estrela Leão, professora catedrática da Escola de Ciências da Saúde da Universidade do Minho, os professores catedráticos, associados e auxiliares de nomeação definitiva em exercício efectivo de funções da Escola de Ciências desta Universidade, reunidos em 8 de Setembro de 2004, consideram que a actividade científica e pedagógica desenvolvida pelo Prof. Doutor Hernâni Varanda Gerós satisfaz os requisitos do artigo 20.º do ECDU, pelo que deliberaram propor, por unanimidade, a sua nomeação definitiva como professor auxiliar desta Universidade a partir de 11 de Outubro de 2004.

9 de Setembro de 2004. - O Presidente do Conselho Científico da Escola de Ciências, João Fernando Alves Ferreira.

8 de Novembro de 2004. - O Director de Serviços, Luís Carlos Ferreira Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2261988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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