Despacho 24 142/2004 (2.ª série). - De acordo com proposta do conselho directivo da Escola Superior de Tecnologia e nos termos do n.º 2 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologo a criação do curso de pós-graduação em Sistemas de Energia, com início no 2.º semestre do ano lectivo de 2004-2005.
1 - As limitações quantitativas, duração, plano de estudos e montante das propinas são os seguintes:
a) Número de vagas - 20;
Número mínimo de alunos para funcionamento do curso - 10;
b) Duração do curso - 160 horas;
c) Plano de estudos:
Módulos ... Unidades de crédito ... Número de horas lectivas
1 - Instrumentação em Sistemas de Energia ... 2 ... 21
2 - Optimização e Fiabilidade de Sistemas de Energia Eléctrica ... 2 ... 24
3 - Qualidade de Energia ... 2 ... 24
4 - Gestão de Energia em Edifícios e na Indústria ... 2 ... 24
5 -Técnicas de Alta Tensão ... 2 ... 21
6 - Manutenção ... 2 ... 21
7 - Energias Renováveis ... 2 ... 25
Total ... 14 ... 160
d) Montante das propinas - Euro 2000.
2 - Aos alunos que tenham obtido aprovação nos módulos que constam do plano de estudos será conferido um diploma de pós-graduação em Sistemas de Energia.
3 - Considero ratificados todos os actos praticados para o início do funcionamento deste curso anteriores ao presente despacho.
28 de Outubro de 2004. - O Reitor, Adriano Lopes Gomes Pimpão.