Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 24113/2004, de 23 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 24 113/2004 (2.ª série). - Por despacho da vogal executiva do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 11 de Agosto de 2004 e ao abrigo do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e da delegação de competências do conselho de administração na vogal executiva Dr.ª Maria do Rosário da Silva Sabino, por deliberação de 3 de Maio de 2004, são delegadas na directora dos Serviços Farmacêuticos Dr.ª Maria Filomena Leal Cabeça, e na chefe de secção do Serviço de Aprovisionamento Cristina Maria Silva do Rosário competências para:

1 - Autorizar as notas de encomenda fraccionadas relativas aos concursos globais já sujeitos à aprovação/adjudicação tanto por parte do conselho de administração do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha como do conselho de administração do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

2 - Autorizar despesas relacionadas com as suas áreas concretas de funções, até ao montante disponível no fundo de maneio institucional.

Este despacho produz efeitos a 11 de Agosto de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes delegados hajam sido praticados.

5 de Novembro de 2004. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Maria do Rosário da Silva Sabino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2261920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda