Despacho 24 069/2004 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 1 do artigo 62.º da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, e ao abrigo da autorização concedida pelos n.os I, n.º 4, e II, n.º 4, do despacho 22 620/2004 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 5 de Novembro de 2004, subdelego no director de serviços do IVA, Arnaldo José Pais Farinha, gestor tributário, as seguintes competências que me foram delegadas ou subdelegadas:
1 - Apreciar e decidir exposições, requerimentos, queixas ou memoriais solicitando o esclarecimento de dúvidas ou em que, sem fundamento legal, seja pedida a dispensa ou a alteração de forma do cumprimento de obrigações fiscais, do pagamento de imposto ou de outros encargos tributários;
2 - Indeferir requerimentos de contribuintes cuja pretensão não encontre qualquer apoio legal;
3 - Autorizar aos sujeitos passivos do IVA o encerramento mensal das contas em data diferente do final do mês;
4 - Autorizar os pedidos de regularização do IVA, nos termos do n.º 7 do artigo 71.º do código do IVA, desde que o valor em causa não exceda Euro 5000;
5 - Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
6 - Zelar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
7 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;
8 - Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Trabalhador-Estudante;
9 - Justificar ou injustificar faltas;
10 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
11 - Afectar o pessoal na área dos respectivos departamentos.
O presente despacho produz efeitos a partir do dia 9 de Agosto de 2004, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias objecto da presente subdelegação de competências.
9 de Novembro de 2004. - O Subdirector-Geral do IVA, Manuel Luís Araújo Prates.